A partir de janeiro de 2024, entrou em vigor a nova versão da Norma de Educação Profissional Continuada para profissionais contábeis, a NBC PG 12 (R4). Por isso, essa atualização trouxe simplificação, reorganização e maior clareza para todos os profissionais sujeitos ao Programa de Educação Continuada (EPC).
Portanto, mesmo com as novidades, o foco da norma continua sendo incentivar o desenvolvimento contínuo da carreira contábil. Dessa forma, o EPC segue como principal ferramenta para garantir atualização, regularidade e evolução profissional no setor.
Pontuação mínima: o que mudou em 2025?
Para este ano, a exigência permanece: todo profissional sujeito ao EPC deve cumprir pelo menos 40 pontos de Educação Profissional Continuada. Além disso, houve um ajuste importante: o mínimo obrigatório em “Aquisição de Conhecimento” subiu de 8 para 12 pontos. Assim, as demais horas podem ser conquistadas por meio de atividades como docência, publicação de livros e artigos, participação em eventos e outras ações reconhecidas pelo CFC.
Como resultado, é fundamental planejar o ano para garantir o cumprimento de todas as regras e evitar pendências na sua regularidade profissional.
Quem precisa cumprir a NBC PG 12 (R4)?
A norma mantém o perfil de profissionais obrigados ao EPC, incluindo:
- Auditores (categoria AUD)
- Peritos (categoria PER)
- Responsáveis técnicos de empresas de grande porte (PROGP)
- Responsáveis técnicos de empresas com faturamento superior a 78 milhões (PRORT)
- Profissionais sujeitos a regulamentação por CVM, CMN, SUSEP, PREVIC
Além disso, a nova norma reforça o convite para que demais profissionais da contabilidade participem do programa voluntariamente, investindo no próprio desenvolvimento.
Como conquistar seus pontos no EPC?
Veja algumas opções para completar a sua pontuação:
- Participação em cursos credenciados (online ou presenciais)
- Docência em cursos reconhecidos pelo CFC
- Publicação de artigos e livros na área contábil
- Palestras, eventos e atividades técnicas
Lembre-se: pelo menos 12 pontos devem ser na modalidade “Aquisição de Conhecimento” — ou seja, cursos e treinamentos certificados.
Dica prática: planeje-se para não perder o prazo
O prazo para comprovar a pontuação é até 31 de dezembro de cada ano. Dessa forma, acompanhar sua evolução ao longo do ano é essencial. Portanto, consulte regularmente seu relatório no sistema do CFC e antecipe sua inscrição nos cursos de sua preferência.
Além disso, ao organizar seu cronograma com antecedência, você evita contratempos e garante tranquilidade na hora de prestar contas ao CRC.
Cursos recomendados para cumprir 40 pontos no CRC
A Escola Superior é referência em treinamentos credenciados para Educação Continuada. Confira nossos principais cursos válidos para 40 pontos CRC:
- Especialização em Lucro Real Avançado – Ao Vivo
- Contabilidade Avançada e Tributária para Gestores – Ao Vivo
- Imersão IFRS + IN 1700
- Formação em Reforma Tributária
Além de cumprir a pontuação, você se mantém atualizado, amplia networking e investe no crescimento da sua carreira.
Depoimentos de quem já conquistou a pontuação com a Escola Superior
“Gostaria de enviar aqui o meu elogio para esse tipo de aviso. É preventivo, proativo e nos ajuda a observar questões que no calor do dia a dia podem passar desapercebidas.”
— Daniel Joaquim
“Deu tudo certinho nos cursos, já conclui no CRC, tinha 48 pontos. Vamos começar novamente esse ano, já fiz inscrição em um de subvenção. Parabéns pela organização da Escola, cursos ótimos!”
— Osmair
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