Contabilização da Reforma na Prática: Split Payment, Dedutibilidade e os Novos Lançamentos de IBS e CBS

Profissional contábil analisando lançamentos de IBS, CBS e split payment na Reforma Tributária

A Reforma Tributária deixou de ser apenas um tema fiscal. A partir de agora, ela também passa a exigir uma nova leitura contábil das operações.

Com a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado na CBS, no IBS e no Imposto Seletivo. A própria página oficial do Ministério da Fazenda destaca que a LC 214/2025 trata da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, incluindo normas gerais, modelo operacional, regimes específicos, administração e transição.

Na prática, isso significa que a empresa não precisará apenas emitir notas com novos campos. Será necessário rever o plano de contas, criar contas específicas para tributos a recuperar e a recolher, ajustar a forma de reconhecer receitas, acompanhar créditos, tratar corretamente o split payment e entender como despesas dedutíveis e indedutíveis continuarão impactando a apuração do Lucro Real.

O problema é que muitos profissionais ainda estão olhando para a Reforma apenas pela ótica da emissão fiscal. Mas o impacto real vai além da nota: ele chega ao lançamento contábil, à conciliação bancária, ao e-Lalur, ao e-Lacs, à ECD, à ECF, à REINF e à análise gerencial das empresas.

Por que a contabilização da Reforma Tributária exige atenção agora?

Mesmo que 2026 seja tratado como um período de adaptação, ele não deve ser interpretado como um ano sem ação.

A Receita Federal esclareceu que a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter informativo, sem efeitos financeiros imediatos de cobrança, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo proposto. Também reforçou que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Mas isso não significa que escritórios, departamentos fiscais e áreas contábeis possam esperar.

Pelo contrário: 2026 é justamente o ano em que os profissionais precisam testar rotinas, revisar cadastros, adequar sistemas, simular lançamentos e construir uma ponte segura entre o modelo atual e o novo modelo tributário.

A Nota Técnica 2025.002, do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, trata da adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos referentes à Reforma Tributária do Consumo. Ou seja, os documentos fiscais já passam a exigir estrutura compatível com IBS, CBS e Imposto Seletivo.

E quando a informação fiscal muda, a contabilidade também muda.

O split payment muda a lógica do dinheiro dentro da empresa

O split payment talvez seja uma das alterações mais sensíveis da Reforma Tributária.

No modelo tradicional, a empresa vende, recebe o valor total da operação e, posteriormente, recolhe os tributos devidos por meio das guias correspondentes. Isso cria um intervalo entre o recebimento do cliente e o pagamento do imposto.

Com o split payment, essa lógica muda.

A ideia central é separar automaticamente, no momento do pagamento, a parcela correspondente ao tributo. Assim, parte do valor vai para o fornecedor e parte é direcionada ao Fisco.

Em termos gerenciais, isso afeta diretamente o fluxo de caixa. Em termos contábeis, cria a necessidade de registrar com clareza o valor bruto da operação, o tributo devido, o valor efetivamente recebido e a baixa automática ou controlada do passivo tributário.

A empresa deixa de olhar apenas para “quanto vendeu” e passa a precisar entender quanto efetivamente entrou no caixa depois da separação tributária.

Exemplo conceitual de lançamento com split payment

Em uma operação de venda sujeita a IBS e CBS, a empresa poderá precisar estruturar lançamentos que separem três dimensões:

  1. o reconhecimento da receita;
  2. o reconhecimento dos tributos incidentes;
  3. a liquidação financeira com retenção ou segregação automática pelo split payment.

Um modelo conceitual poderia seguir esta lógica:

No momento da venda:

  • Débito: Clientes ou Contas a Receber
  • Crédito: Receita de Vendas
  • Crédito: IBS a Recolher
  • Crédito: CBS a Recolher

No momento do recebimento com split payment:

  • Débito: Banco — valor líquido recebido
  • Débito: IBS/CBS liquidados via split payment
  • Crédito: Clientes ou Contas a Receber

Esse exemplo não substitui a análise técnica da operação, do regime tributário, do ERP e das normas contábeis aplicáveis. Mas ele mostra a mudança de mentalidade: o profissional contábil precisará enxergar o tributo não apenas como obrigação posterior, mas como parte integrada da liquidação financeira.

IBS e CBS exigem novas contas no plano de contas

Com a chegada da CBS e do IBS, o plano de contas das empresas precisará ser revisto.

Não basta adaptar descrições antigas de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo modelo exige contas específicas para registrar créditos, débitos, saldos a recuperar, saldos a recolher, valores em validação, ajustes de transição e efeitos do split payment.

Um plano de contas minimamente preparado para a Reforma pode prever contas como:

Ativo Circulante — Tributos a Recuperar

  • IBS a Recuperar
  • CBS a Recuperar
  • IBS/CBS sobre Aquisições
  • Créditos de IBS em Validação
  • Créditos de CBS em Validação
  • Saldos Transitórios da Reforma Tributária

Passivo Circulante — Tributos a Recolher

  • IBS a Recolher
  • CBS a Recolher
  • Imposto Seletivo a Recolher
  • IBS/CBS Liquidados via Split Payment
  • Obrigações Tributárias em Transição

Contas de Resultado

  • Receita de Vendas
  • Receita de Serviços
  • Despesas Dedutíveis
  • Despesas Indedutíveis
  • Imposto Seletivo no Custo ou na Despesa
  • Ajustes Tributários da Reforma

Contas de Controle

  • Controle de Créditos IBS/CBS
  • Controle de Split Payment
  • Controle de Documentos Fiscais com IBS/CBS
  • Controle de Ajustes e-Lalur/e-Lacs

Essa organização será importante para evitar lançamentos genéricos, conciliações frágeis e dificuldade de comprovação futura.

O impacto na receita: tributos “por fora” e leitura da DRE

Outro ponto importante é a mudança na lógica dos tributos sobre o consumo.

Historicamente, parte relevante da tributação brasileira foi tratada “por dentro”, especialmente no caso do ICMS. Com a Reforma, a lógica do IBS e da CBS tende a reforçar a separação entre preço, tributo e receita.

Isso muda a leitura da DRE.

Se o tributo não compõe a receita da mesma forma que no modelo anterior, o profissional precisará ter atenção ao reconhecimento da receita bruta, da receita líquida, dos tributos incidentes e dos efeitos sobre margem.

Essa mudança também impacta formação de preço, análise de rentabilidade, indicadores financeiros e comparação histórica de resultados.

Uma empresa que compara a DRE de 2026 com a DRE de 2028, por exemplo, poderá encontrar diferenças que não representam necessariamente aumento ou queda real de performance, mas mudança na forma de reconhecimento e apresentação dos tributos.

Dedutibilidade continua sendo decisiva no Lucro Real

Enquanto a Reforma Tributária muda a tributação sobre o consumo, as regras de dedutibilidade continuam sendo decisivas para empresas no Lucro Real.

Esse é um ponto que muitos profissionais podem subestimar.

A chegada de IBS e CBS não elimina a necessidade de analisar se determinada despesa é necessária, usual, normal, comprovada e vinculada à atividade da empresa para fins de IRPJ e CSLL.

Despesas mal documentadas, gastos sem relação com a atividade, pagamentos sem comprovação adequada e registros genéricos continuam podendo gerar glosas, ajustes no e-Lalur/e-Lacs e aumento da carga tributária.

O curso de Despesas Dedutíveis e Indedutíveis da Escola Superior, por exemplo, tem justamente esse foco: analisar despesas registradas no resultado, verificar se são aceitas ou não no cálculo de IRPJ e CSLL, orientar o registro adequado e tratar os reflexos no e-Lalur, e-Lacs, ECD, ECF, REINF, IBS e CBS.

Portanto, a Reforma não substitui a discussão sobre dedutibilidade. Ela amplia o cuidado.

REINF, documentos fiscais e comprovação das despesas

A REINF também entra nesse contexto como uma camada importante de validação.

Se determinada despesa envolve retenções, serviços tomados, pagamentos a terceiros ou informações cruzadas com outras obrigações acessórias, o risco não está apenas na despesa em si. Está na coerência entre o documento fiscal, o pagamento, a escrituração, a retenção, a REINF e a apuração tributária.

Na prática, o Fisco tende a trabalhar com bases cada vez mais integradas.

Isso significa que uma despesa registrada contabilmente precisa conversar com:

  • nota fiscal;
  • contrato;
  • comprovante de pagamento;
  • retenções aplicáveis;
  • escrituração contábil;
  • escrituração fiscal;
  • REINF;
  • e-Lalur/e-Lacs;
  • apuração de IBS e CBS.

Quando essas informações não conversam entre si, o risco aumenta.

Despesas dedutíveis, indedutíveis e créditos de IBS/CBS: cuidado com a confusão

Um erro comum será tratar toda despesa que gera crédito de IBS/CBS como automaticamente dedutível para fins de IRPJ e CSLL.

São análises diferentes.

A lógica de crédito de IBS e CBS está ligada ao novo modelo de não cumulatividade sobre o consumo. Já a dedutibilidade no Lucro Real está ligada à apuração do lucro tributável para IRPJ e CSLL.

Uma despesa pode ter reflexo na apuração de IBS/CBS e, ainda assim, exigir análise específica quanto à sua dedutibilidade para IRPJ e CSLL.

Por isso, o profissional contábil não pode olhar apenas para o crédito do tributo sobre consumo. Ele precisa avaliar a natureza da despesa, a documentação, a finalidade do gasto e o tratamento fiscal aplicável.

O Imposto Seletivo também exigirá tratamento contábil próprio

Além de IBS e CBS, a Reforma traz o Imposto Seletivo, voltado a bens e serviços específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Diferentemente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não deve ser tratado como um tributo de crédito amplo. Em muitos casos, seu efeito poderá ser incorporado ao custo, à despesa ou ao preço, dependendo da operação e da posição da empresa na cadeia.

Isso exigirá atenção especial de empresas que lidam com produtos sujeitos ao IS, pois o tratamento contábil poderá impactar custo, margem, formação de preço e resultado.

O que o contador precisa fazer agora?

A Reforma Tributária cria uma oportunidade importante para o profissional contábil.

Quem dominar os novos lançamentos, o plano de contas, a lógica do split payment, os créditos de IBS e CBS e os efeitos de dedutibilidade no Lucro Real terá condições de orientar empresas com muito mais segurança.

Algumas ações práticas devem começar agora:

  • revisar o plano de contas;
  • criar contas específicas para IBS, CBS, IS e split payment;
  • mapear despesas dedutíveis e indedutíveis;
  • revisar cadastros fiscais;
  • analisar contratos e documentos de suporte;
  • simular lançamentos contábeis;
  • validar integrações entre ERP, fiscal e contábil;
  • treinar a equipe para interpretar a Reforma na prática.

A empresa que esperar a obrigatoriedade plena para começar esse trabalho estará atrasada.

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Aprofunde sua prática nos cursos da Escola Superior

A Reforma Tributária não será vencida apenas com leitura de artigos. Ela exigirá prática, estudo técnico e domínio dos novos procedimentos.

Por isso, a Escola Superior preparou dois cursos complementares para profissionais que desejam se antecipar às mudanças.

Contabilização Prática da Reforma: Split Payment, IBS, CBS e IS

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Contabilização Prática da Reforma Split Payment, IBS, CBS e IS

Prof. Daniel Tavares — Especialista em Contabilidade Tributária e Reforma Tributária
Prof. Daniel
Tavares
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Contabilidade Tributária
Reforma Tributária IBS/CBS

Domine a contabilidade da Reforma Tributária na prática: novo plano de contas para IBS, CBS e Imposto Seletivo, lançamentos de vendas, compras e créditos, mecânica do split payment e seu impacto no fluxo de caixa, tratamento contábil do Imposto Seletivo no custo, despesa ou preço, e os reflexos sobre a DRE com tributos por fora. Inclui ajustes de transição, conciliação entre fiscal e contábil e exemplos completos de escrituração para o novo modelo da LC 214/2025.

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Despesas Dedutíveis e Indedutíveis — Impactos Lucro Real / REINF / IBS / CBS

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Despesas Dedutíveis e Indedutíveis Lucro Real, REINF, IBS e CBS

Prof. Osmar Reis — Especialista em Lucro Real, Dedutibilidade de Despesas e Apuração de IRPJ/CSLL
Prof. Osmar
Reis
Especialista em Lucro Real
Dedutibilidade de Despesas
IRPJ, CSLL e REINF

Aprenda na prática a identificar quais despesas são aceitas pelo Fisco e quais geram glosas e adições no e-Lalur/e-Lacs. Domine os critérios de necessidade, usualidade e comprovação documental, os reflexos no IRPJ, CSLL, ECD e ECF, a coerência com a REINF e o cuidado para não confundir crédito de IBS/CBS com dedutibilidade no Lucro Real. Inclui análise de despesas controvertidas, contratos, retenções e casos práticos de adição e exclusão.

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Dois temas, uma mesma necessidade: transformar a Reforma em prática

A Reforma Tributária não muda apenas a legislação. Ela muda a rotina do contador.

De um lado, será necessário compreender os novos lançamentos de IBS, CBS, IS e split payment. De outro, será indispensável manter o controle técnico sobre despesas dedutíveis, indedutíveis, REINF e Lucro Real.

Os dois cursos acontecem no mesmo período e se complementam para quem deseja dominar a Reforma de forma aplicada.

Contabilização prática: curso de Split Payment, IBS, CBS e IS.
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Ambos foram pensados para profissionais que precisam tomar decisões agora — antes que a complexidade da transição se transforme em risco fiscal, contábil e operacional.

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A Reforma Tributária se desdobra em frentes técnicas que se conectam: emissão de nota, contabilização, formação de preço, regimes específicos e demonstrações. Selecionamos seis leituras complementares para aprofundar pontos que tangenciam o que vimos aqui sobre split payment, dedutibilidade e os novos lançamentos de IBS e CBS.