O fechamento do ano no Departamento Pessoal não começa em dezembro — começa agora. Setembro é o último mês em que a área ainda decide como o ano vai terminar. De outubro em diante, a agenda deixa de ser de escolha e passa a ser de execução: 13º salário em duas parcelas com prazos legais rígidos, férias coletivas que precisam ser comunicadas com antecedência, rescisões concentradas no fim do exercício, fechamento de competências no eSocial e, logo depois da virada, o informe de rendimentos de todo o ano-base.
Nada disso admite improviso. E quase nada disso pode ser corrigido depois sem custo — porque, no desenho atual de obrigações acessórias, corrigir significa retificar em cascata, recolher diferença com acréscimos e explicar divergência que o sistema já registrou.
Este artigo é sobre o que o quarto trimestre cobra do DP, por que o erro cometido em dezembro é o mais caro do calendário, e como usar o intervalo que ainda existe — setembro e outubro — para chegar ao fechamento com a folha auditada, os eventos consistentes e o PGR em ordem.
O fechamento do ano no Departamento Pessoal: o calendário real de outubro a dezembro
A maior parte das equipes de DP conhece as datas. O que se perde, no meio da operação, é a noção de quanto cada uma dessas datas depende de decisões tomadas meses antes.
O 13º salário é pago em duas parcelas, com regras próprias fixadas pela Lei nº 4.749/1965. A primeira parcela vai até 30 de novembro — e pode ser antecipada por ocasião das férias, desde que requerida no prazo legal. A segunda vence até 20 de dezembro. O ponto que gera mais retrabalho é a assimetria de incidências: o FGTS incide sobre as duas parcelas, enquanto a contribuição previdenciária é apurada de uma só vez, no fechamento da gratificação. Quem trata a primeira parcela como folha comum erra a base, erra o totalizador e erra o recolhimento.
Para empresas alcançadas pela reoneração gradual da folha (Lei nº 14.973/2024), há uma camada adicional: as alíquotas são escalonadas ao longo do período de transição, o que significa que o 13º deste ano não segue necessariamente a mesma regra do 13º do ano passado. E há a regra específica de não incidência da contribuição patronal sobre o 13º para as empresas ainda desoneradas — um detalhe que, aplicado de forma equivocada, produz recolhimento a maior ou a menor com igual facilidade.
As férias coletivas exigem comunicação prévia de quinze dias aos empregados e ao sindicato, com as formalidades do art. 139 da CLT, e podem ser fracionadas em até dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias. A decisão é gerencial, mas a operacionalização é do DP: cálculo, lançamento, reflexo no 13º, reflexo no eSocial. Empresa que decide conceder férias coletivas em 10 de dezembro já perdeu o prazo de comunicação.
As rescisões de fim de ano concentram o risco mais visível. O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT), e o descumprimento gera a multa do próprio art. 477 — cujo alcance vem sendo ampliado pela jurisprudência do TST em teses de aplicação vinculante. Em dezembro, com feriados, recesso e equipe reduzida, dez dias passam rápido.
O fechamento no eSocial, por fim, é o que consolida tudo. Os eventos de remuneração e pagamento alimentam os totalizadores, e os totalizadores alimentam a DCTFWeb, o FGTS Digital e o Extrator da DIRF na Receita Federal. Se você quer entender o desenho completo dessa integração, vale começar pelo nosso guia eSocial 2026: Principais Mudanças e Novos Eventos Obrigatórios.
Por que o erro de dezembro é o mais caro do ano
Há uma razão aritmética para o quarto trimestre ser o período em que os erros antigos aparecem com força total: dezembro multiplica.
Uma rubrica mal enquadrada na tabela S-1010 em janeiro não custa uma folha. Custa doze folhas, mais o 13º, mais as férias do período, mais os reflexos em cada rescisão ocorrida no ano. A distorção que passou despercebida por ser pequena no mês vira, no fechamento, um valor que a fiscalização enxerga de uma vez — e que a empresa precisa recompor com juros e multa.
A segunda razão é a mudança de ritmo da conferência. Com a extinção da DIRF, a validação do imposto de renda retido deixou de ser um evento anual e passou a ser rotina mensal, consolidada pelo Extrator da DIRF a partir dos eventos S-1210 e S-2501. O problema é que a ausência de informação no Extrator não gera erro: gera silêncio. Eventos transmitidos em leiaute anterior simplesmente não são internalizados, e a equipe só descobre quando o informe de rendimentos sai divergente — ou quando o funcionário questiona o próprio informe em março. A leitura detalhada dessas mudanças está em eSocial S-1.3: O que Muda no Extrator da DIRF, nos Processos Trabalhistas e no e-Consignado.
A terceira razão é o efeito cascata da retificação. Corrigir uma rubrica no fim do ano não é editar um campo. É retificar os eventos de remuneração afetados, reprocessar os totalizadores, ajustar a DCTFWeb, reavaliar a guia do FGTS Digital e verificar se o ajuste altera bases já declaradas de INSS, IRRF e FGTS. Cada uma dessas etapas tem risco próprio de gerar nova inconsistência.
É por isso que a auditoria da folha precisa acontecer antes do fechamento, não depois. Em setembro e outubro, revisar rubricas ainda é manutenção. Em dezembro, vira contenção de dano.
Setembro, o FAP e a conta que só chega em 2027
Há um item do calendário de setembro que raramente aparece nas listas de rotina do DP e que, neste ano, concentra um risco novo.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é divulgado historicamente no fim de setembro, com vigência para o ano seguinte e janela de contestação eletrônica em novembro, pelo sistema FapWeb. Ele multiplica a alíquota do RAT e, na prática, define quanto a folha do próximo ano vai custar em contribuição previdenciária — entre a bonificação e a sobretaxação, a diferença é relevante o bastante para aparecer no orçamento.
O que mudou é a fonte desse índice. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 quanto aos fatores de riscos psicossociais passou a ter caráter punitivo, encerrando o período de adaptação instituído pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025. O Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que não haveria novo adiamento — e não houve.
A consequência para o DP é direta e pouco discutida. Afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como de origem ocupacional entram na estatística de acidentalidade da empresa por meio da CAT e do benefício acidentário (B91). Essa estatística alimenta o cálculo do FAP. O FAP define a alíquota efetiva do RAT. E a alíquota do RAT incide sobre toda a folha do ano seguinte. Ou seja: a gestão — ou a ausência de gestão — de riscos psicossociais deixou de ser assunto exclusivo da área de SST e virou variável de custo previdenciário.
Some-se a isso o entendimento consolidado de que um PGR existente, sem inventário psicossocial atualizado, equivale, para fins de fiscalização, à ausência de PGR. E as ações regressivas do INSS contra empregadores negligentes em prevenção, que transformam o passivo administrativo em passivo judicial. Quem responde pelo programa — e assina por ele — precisa saber exatamente o que documentar. Tratamos disso em detalhe em NR-1 2026 e Riscos Psicossociais: O Que Muda e Como Evitar Multas e em Como Documentar Riscos Psicossociais no PGR.
As cinco frentes — e como identificar qual é a sua
O cluster de formações de DP e RH desta agenda cobre cinco competências distintas. Elas não são níveis de um mesmo curso, e não faz sentido fazer todas sem critério. Cada uma responde a uma situação específica.
Se você monta a folha, mas não consegue explicar por que uma rubrica incide. O sintoma é conhecido: o cálculo sai, o sistema aceita, e mesmo assim resta a dúvida sobre por que aquela verba entrou naquela base. É a lacuna do processo completo — admissão, jornada, remuneração, férias, 13º, rescisão — vista como um arco único, e não como telas de um software. O caminho é o DP Modelo, do Básico ao Avançado.
Se você opera bem, mas parou de acompanhar as mudanças deste ano. Tabelas de IR e INSS atualizadas, rubricas obrigatórias da Nota Técnica 4/2025, eConsignado sob a Lei nº 15.179/2025, novo prazo da DCTFWeb, teses vinculantes do TST, mudanças do STF em contribuição assistencial, regras de afastamento sob a Lei nº 15.265/2025. É atualização, não formação. O caminho é a Atualização Trabalhista e Previdenciária.
Se você assina, revisa ou responde pelo PGR. Aqui o recorte não é saúde mental em abstrato: é o que precisa estar documentado, com que periodicidade, em que registro, e qual a consequência previdenciária e trabalhista de não ter esse registro. Três horas, foco em obrigação e prova. O caminho é a NR-1 na Prática.
Se você recebe a folha pronta e precisa conferir — ou quer encontrar crédito. Auditar folha é uma metodologia, não uma conferência de somatórios: revisão de enquadramento no S-1010, análise de incidências sobre verbas controvertidas, cruzamento entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, e levantamento de oportunidades de recuperação previdenciária. O caminho é a Auditoria em Folha de Pagamento.
Se você tem divergência no Extrator, processos trabalhistas a informar ou o informe de rendimentos pela frente. O leiaute S-1.3 fechou o ciclo de substituição da DIRF e trouxe o evento S-2555, os ajustes da NT 06/2026, a integração do eConsignado e as regras da reoneração nos totalizadores. O caminho é o eSocial versão S-1.3.
A ordem de estudo: duas trilhas, não uma fila
Quem tenta fazer os cinco na sequência em que aparecem na agenda costuma aprender menos do que quem escolhe uma trilha. Há duas ordens que funcionam melhor, e elas dependem de onde você está no fluxo da informação.
Para quem produz a folha, a base vem primeiro: o DP Modelo estabelece o entendimento de por que cada verba existe e onde ela bate, e só depois a Auditoria em Folha faz sentido — porque auditar exige saber o que deveria estar ali. Fazer auditoria antes de dominar o ciclo completo produz checklist decorado, não critério.
Para quem confere ou declara — contadores, consultores, analistas que recebem a folha de um cliente ou de um sistema —, a ordem se inverte: o eSocial S-1.3 vem primeiro, porque o problema imediato é rastrear divergência até o evento de origem, e a Auditoria em Folha vem em seguida, para transformar rastreamento em metodologia.
A Atualização Trabalhista e Previdenciária é transversal às duas trilhas e serve melhor a quem já opera: é o curso que fecha as lacunas acumuladas desde a virada do ano. E a NR-1 funciona bem de forma isolada, em três horas, para o profissional específico que responde pelo programa — não precisa esperar nenhuma das trilhas.
Se o que você procura é o mapa das competências técnicas do DP em 2026, e não a agenda de fechamento, o artigo DP Completo em 2026: Do eSocial S-1.3 à Auditoria de Folha trata exatamente disso.
As cinco formações do cluster de DP e RH
Todas as formações são conduzidas por Rogério Andrade Henriques, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e coautor das obras eSocial — Aspectos Teóricos e Práticos e Registro de Ponto Eletrônico, pela editora IOB | Sage. Todas são online, ao vivo e interativas, com acesso à gravação e certificado.
Escola Superior de Negócios Contábeis
Departamento Pessoal Modelo — do Básico ao Avançado
com Rogério Henriques, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
O ciclo completo do vínculo, da contratação ao desligamento, sob a lógica atual de obrigações acessórias: admissão e modalidades de contrato (CLT, intermitente, prazo determinado, aprendiz, estágio), jornada e marcação de ponto (banco de horas, escala 12×36, horas extras, DSR, adicional noturno), salário, adicionais e benefícios (insalubridade, periculosidade, PAT, PLR, salário-utilidade), férias e 13º salário, folha digital integrada ao eSocial e à DCTFWeb, aviso prévio e rescisão em todas as modalidades e benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade, salário-maternidade, salário-família). Com exemplos e exercícios de fixação.
Para profissionais de DP, contadores e analistas trabalhistas que precisam dominar o processo inteiro — e não apenas as telas do sistema de folha.
- 16 horas em 2 encontros
- Online ao vivo e interativo
- Credenciado CFC
- Acesso à gravação por 30 dias
- Certificado de participação
De R$ 1.017,50 por R$ 712,25 com cupom de 30%
Escola Superior de Negócios Contábeis
Atualização Trabalhista e Previdenciária
com Rogério Henriques, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
As mudanças que já estão em vigor e que a folha precisa refletir agora: tabelas de IR e INSS atualizadas, rubricas obrigatórias da Nota Técnica 4/2025, eConsignado sob a Lei nº 15.179/2025, reoneração gradual da folha e suas regras de transição, novo prazo de entrega da DCTFWeb e o fechamento com diferenças de competências anteriores.
Mais três blocos que concentram passivo: gestão de jornada (trabalho em domingos e feriados, escalas, decisões recentes do TST), relações sindicais (Temas 1046 e 935 do STF, contribuição assistencial e direito de oposição) e afastamentos e benefícios (atestados médicos, auxílio por incapacidade sob a Lei nº 15.265/2025, limbo previdenciário). Fecha com as teses vinculantes do TST e sua aplicação prática.
Para quem já opera DP e precisa fechar as lacunas acumuladas desde a virada do ano.
- 8 horas
- Online ao vivo e interativo
- Credenciado CFC
- Acesso à gravação por 30 dias
- Certificado de participação
De R$ 775,00 por R$ 542,50 com cupom de 30%
Escola Superior de Negócios Contábeis
NR-01 na Prática: Riscos Psicossociais, Obrigações Trabalhistas e Impacto na Folha
com Rogério Henriques, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
A norma pelo ângulo que o DP, o RH e o contábil precisam dominar: não a teoria da saúde mental, mas o que documentar no PGR, com que periodicidade, em que registro — e qual a consequência de não ter esse registro quando a fiscalização chega.
Inclui quais fatores caracterizam risco psicossocial além do assédio, quem faz o levantamento e como ficam microempresas e EPP, o papel da CIPA sob a Lei nº 14.457/2022, a Lei nº 14.831/2024, e os reflexos concretos no custo: multas administrativas, elevação do RAT pelo FAP, ações regressivas do INSS, estabilidades e dano moral coletivo.
Para quem assina, revisa ou responde pelo programa — profissionais de RH, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, contadores, advogados trabalhistas e gestores de DP.
- 3 horas
- Online ao vivo e interativo
- Credenciado CFC
- Acesso à gravação por 30 dias
- Material de apoio em PDF
De R$ 264,60 por R$ 185,20 com cupom de 30%
Escola Superior de Negócios Contábeis
Auditoria em Folha de Pagamento: Revisão de Rubricas e Análise de Tributação
com Rogério Henriques, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
A metodologia de auditoria usada em consultoria trabalhista, aplicada à folha antes que o sistema a audite por você: revisão de rubricas no S-1010 (natureza, incidência e classificação), tributação de INSS, FGTS e IRRF sobre verbas controvertidas (aviso prévio indenizado, salário-maternidade, os 15 dias que antecedem o auxílio por incapacidade, prêmios e gratificações).
Também adicionais e bases de cálculo (insalubridade, periculosidade, hora extra, noturno), alimentação, PAT, PLR, diárias e ajuda de custo sob a ótica da Receita Federal, o cruzamento eSocial × EFD-Reinf × DCTFWeb, o correto enquadramento do RAT e o levantamento de oportunidades de recuperação de créditos previdenciários.
Para profissionais de DP, contadores, auditores e consultores que recebem a folha pronta e precisam conferir — ou que querem transformar revisão em receita.
- 8 horas
- Online ao vivo e interativo
- 8 pontos CRC
- Acesso à gravação por 30 dias
- Certificado de participação
De R$ 775,00 por R$ 542,50 com cupom de 30%
Escola Superior de Negócios Contábeis
eSocial versão S-1.3: Extrator da DIRF, Processos Trabalhistas, DCTFWeb e eConsignado
com Rogério Henriques, advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
O leiaute atual e o ciclo completo de substituição da DIRF: Extrator da DIRF e Painel de Críticas no e-CAC (como acessar, como interpretar divergências e como rastrear a origem do erro), a diferença prática entre Extrator, S-5002 e S-5012, e quando retificar o S-1210 em vez de apenas reenviar.
Inclui FGTS Digital e eConsignado (rubrica de natureza 9253 no S-1010, fluxo até o totalizador S-5003), a reoneração gradual da folha sob a Lei nº 14.973/2024 e seu reflexo nos totalizadores, as novas multas do eSocial da Portaria MTE nº 1.131/2025, os processos trabalhistas com o novo evento S-2555 e os ajustes da NT 06/2026 em S-2190 e S-2299.
Conteúdo validado por Auditores-Fiscais da Receita Federal com atuação direta no eSocial, sob a Metodologia PRÁXIS® da ESNC.
- 8 horas
- Online ao vivo e interativo
- 8 pontos CRC
- Acesso à gravação por 30 dias
- Certificado de participação
De R$ 775,00 por R$ 542,50 com cupom de 30%
Os cinco treinamentos somam 43 horas de conteúdo técnico. A pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada está indicada na página de cada curso, e vale conferir o requisito de frequência: a pontuação no PEPC exige presença integral nas aulas ao vivo, enquanto o certificado de participação exige 75%.
Para quem ainda precisa completar a carga anual de educação continuada antes de 31 de dezembro, o quarto trimestre costuma ser o período mais disputado — turmas lotam, e a agenda do DP, como vimos, não abre espaço em dezembro. Concentrar as horas agora, em setembro e outubro, resolve os dois problemas de uma vez: a atualização técnica chega antes do fechamento, e a carga horária fica cumprida antes da corrida final. O catálogo completo está em cursos da área de RH.
O que muda ao chegar em dezembro preparado
A diferença entre uma equipe que estudou em setembro e uma que vai estudar em janeiro não está no conhecimento — está no custo do que cada uma vai descobrir.
A que se preparou chega ao fechamento com as rubricas revisadas, os eventos consistentes, o PGR documentado e o 13º calculado sob a regra correta de incidência. Erra menos, e o que erra ainda dá para corrigir dentro da competência.
A que deixou para depois descobre em fevereiro, quando o informe de rendimentos sai divergente, quando o Extrator aponta crítica, quando a autuação chega ou quando o FAP do ano seguinte já está aplicado sobre cada folha. Nesse ponto, o trabalho não é mais de DP. É de reparação.
Fechar o ano com o Departamento Pessoal em dia não é uma questão de esforço em dezembro. É uma questão de decisão em setembro.
Leia mais
- DP Completo em 2026: Do eSocial S-1.3 à Auditoria de Folha — O Roteiro de Atualização do RH — as três competências técnicas que sustentam o Departamento Pessoal no padrão atual de obrigações acessórias.
- eSocial S-1.3: O que Muda no Extrator da DIRF, nos Processos Trabalhistas e no e-Consignado — leitura técnica detalhada do leiaute atual e das divergências que ele expõe.
- eSocial 2026: Principais Mudanças e Novos Eventos Obrigatórios — o panorama geral do sistema em 2026, do fim da DIRF aos novos cruzamentos.
- NR-1 2026 e Riscos Psicossociais: O Que Muda e Como Evitar Multas — o guia completo da norma, dos fatores de risco às penalidades.
- Como Documentar Riscos Psicossociais no PGR — o que precisa estar registrado, em que formato e com que periodicidade.
- DP em 2026: Processos Trabalhistas no eSocial e a Nova NR-1 de Riscos Psicossociais — como o S-2555 e a NR-1 se conectam no desenho atual da folha e da SST.
- Nova DIRF 2026: A Consolidação de eSocial, EFD-Reinf e MIT na DCTF Web — o ciclo de substituição da DIRF e seus reflexos em quem audita folha.


