O fechamento de setembro é o último do ano com margem real para corrigir a rota. Nove meses de dados já estão na mesa e ainda resta um trimestre inteiro para ajustar estimativas, provisões, distribuições e a escolha de regime. Este checklist de fechamento do 3º trimestre organiza o que cada mesa — pessoal, fiscal e contábil — precisa conferir, em que ordem, e em quais pontos os números das três precisam coincidir.
Todo fechamento trimestral tem a mesma estrutura básica: cortar o período, apurar os tributos, conciliar as contas e transmitir as declarações. O que muda de um trimestre para outro é o peso de cada etapa. No 1º trimestre, o esforço está em parametrizar o ano. No 2º, em conferir se a parametrização funcionou. No 4º, tudo converge para o balanço anual, a ECD e a ECF do ano seguinte, e já não há tempo para corrigir nada sem retificação.
O 3º trimestre ocupa uma posição diferente. É o fechamento que ainda permite corrigir dentro do próprio ano e, ao mesmo tempo, o que fornece a base de dados mais completa para as decisões de dezembro e janeiro. Uma provisão subavaliada encontrada em outubro vira um ajuste de competência. A mesma provisão encontrada em fevereiro vira ajuste de exercício anterior, nota explicativa e, dependendo do caso, retificação da ECF.
Este artigo é um checklist transversal: vale para empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples Nacional, e cobre as três mesas do escritório. Ele não repete o roteiro de cálculo do Presumido, que está detalhado em Fechamento do 3º Trimestre no Lucro Presumido: O Roteiro de Apuração, nem a agenda completa de fim de ano do DP, tratada em Departamento Pessoal: como chegar ao fim do ano com tudo em dia. O foco aqui é a sequência do fechamento, os itens obrigatórios de cada frente e, sobretudo, as conferências cruzadas que o fisco já faz de forma automática.
Por que o fechamento do 3º trimestre pede mais atenção que os outros
Quatro características distinguem esse fechamento.
É o último com prazo para corrigir dentro do ano. Erros de competência, provisões mal calculadas, retenções não conciliadas e rubricas de folha com incidência errada ainda podem ser ajustados no 4º trimestre, sem afetar demonstrações já publicadas ou declarações anuais já transmitidas.
É a base das decisões de fim de ano. A escolha de regime tributário do ano seguinte, o cálculo dos juros sobre capital próprio, o calendário de distribuição de lucros, a suspensão de estimativas no Lucro Real anual e o caixa do 13º salário dependem de uma projeção. E a projeção só é confiável se o acumulado até setembro estiver fechado e conciliado.
Concentra vencimentos de naturezas diferentes no mesmo mês. Em outubro vencem, ao mesmo tempo, o IRPJ e a CSLL do trimestre, os tributos mensais de setembro, a DCTFWeb de setembro e a EFD-Contribuições de agosto. Quem não fecha o trimestre com método acaba transmitindo declarações antes de concluir as conciliações que as sustentam.
O cruzamento de dados já é automático. Com a substituição da DIRF pela EFD-Reinf e pelo eSocial e a consolidação dos débitos federais na DCTFWeb, uma divergência entre folha, retenções e tributos declarados aparece para o fisco antes de aparecer para o escritório. O fechamento trimestral deixou de ser apenas contábil e passou a ser, na prática, uma auditoria preventiva das próprias declarações.
A ordem do fechamento: quem depende de quem
A maior parte dos retrabalhos no fechamento não vem de erro técnico, e sim de sequência errada. A apuração do IRPJ depende do lucro contábil, que depende das provisões do DP, que dependem da folha fechada. A DCTFWeb consolida débitos que nascem no eSocial, na EFD-Reinf e no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Transmitir qualquer uma dessas peças antes da anterior estar concluída gera retificação em cascata.
A sequência que minimiza retrabalho é esta:
- Corte do período. Faturamento, devoluções, cancelamentos, compras recebidas, contratos novos e encerrados. Tudo o que pertence a setembro precisa estar em setembro.
- Folha e eSocial. Competência fechada, totalizadores conferidos, provisões recalculadas.
- Retenções e EFD-Reinf. Serviços tomados e prestados, retenções efetuadas e sofridas.
- Tributos indiretos. PIS e Cofins, ICMS, IPI e ISS, e, durante a transição, os grupos de IBS e CBS dos documentos fiscais.
- Conciliações contábeis e estimativas. Contas patrimoniais, provisões, ajustes de competência.
- Tributos sobre o lucro. IRPJ e CSLL trimestrais, estimativa mensal ou balancete de suspensão.
- DCTFWeb, MIT e guias. Consolidação dos débitos e conferência com os pagamentos.
- Decisões do trimestre seguinte. Projeções, distribuição, JCP, regime, caixa do fim de ano.
O calendário relativo do fechamento
Os prazos abaixo seguem a regra geral de cada obrigação e se repetem todos os anos. Quando o vencimento cai em dia sem expediente, alguns tributos antecipam e outros prorrogam. Na dúvida, a referência é a Agenda Tributária da Receita Federal, publicada mês a mês.
| Obrigação | Período de referência | Prazo (regra geral) | Mesa |
|---|---|---|---|
| Eventos periódicos do eSocial (S-1200 a S-1299) | Mês | Dia 15 do mês seguinte | Pessoal |
| EFD-Reinf (séries R-2000 e R-4000) | Mês | Dia 15 do mês seguinte | Fiscal |
| Contribuições previdenciárias e IRRF da folha (DARF gerado na DCTFWeb) | Mês | Dia 20 do mês seguinte, antecipado se não houver expediente bancário | Pessoal e fiscal |
| FGTS Digital | Mês | Dia 20 do mês seguinte | Pessoal |
| DAS do Simples Nacional | Mês | Dia 20 do mês seguinte | Fiscal |
| PIS/Pasep e Cofins | Mês | Dia 25 do mês seguinte | Fiscal |
| IRPJ e CSLL trimestrais (quota única ou 1ª quota) | Trimestre | Último dia útil do mês seguinte ao encerramento | Fiscal |
| IRPJ e CSLL por estimativa (Lucro Real anual) | Mês | Último dia útil do mês seguinte | Fiscal |
| DCTFWeb, inclusive débitos do MIT | Mês | Último dia útil do mês seguinte | Fiscal |
| EFD-Contribuições | Mês | 10º dia útil do segundo mês seguinte | Fiscal |
| EFD ICMS/IPI e declarações estaduais e municipais | Mês | Conforme a legislação de cada ente | Fiscal |
| Informações Trimestrais (ITR), companhias abertas | Trimestre | Até 45 dias após o encerramento | Contábil |
Um detalhe desse calendário costuma gerar atraso: o DARF das contribuições da folha vence no dia 20, mas a DCTFWeb só precisa ser transmitida até o último dia útil do mês, conforme o art. 6º da IN RFB nº 2.237/2024, com a redação dada pela IN RFB nº 2.248/2025. A declaração permite emitir a guia antes da transmissão, e é isso que precisa acontecer. Esperar o prazo da declaração para pagar significa recolher com multa e juros.
Mesa de pessoal: o que fechar no Departamento Pessoal
O DP é a primeira mesa a fechar, porque é dela que saem as provisões usadas pela contabilidade e os débitos que o eSocial envia para a DCTFWeb. Os itens abaixo são os que, se ficarem para dezembro, custam mais caro.
Competências encerradas e totalizadores conferidos. Julho, agosto e setembro precisam estar fechados com o evento S-1299, e os totalizadores devolvidos pelo ambiente nacional precisam ser comparados com a folha analítica: S-5001 e S-5011 para as contribuições previdenciárias, S-5003 e S-5013 para o FGTS, S-5002 para o IRRF. Diferença entre totalizador e folha quase sempre indica rubrica com natureza ou incidência parametrizada de forma errada. As mudanças trazidas pela versão S-1.3 estão em eSocial S-1.3: o que mudou na rotina do Departamento Pessoal.
Provisões de férias e 13º recalculadas por empregado. No encerramento de setembro, a provisão do 13º deve corresponder a nove doze avos da remuneração de cada empregado, acrescida dos encargos. A provisão de férias deve refletir os períodos aquisitivos em aberto, com o terço constitucional. O recálculo individual, e não por percentual médio sobre a folha, é o que evita a surpresa de dezembro, quando a despesa efetiva não bate com o saldo provisionado. Essas duas provisões são dedutíveis por exceção expressa do art. 13, I, da Lei nº 9.249/1995 e, por isso, não geram diferença temporária. As demais provisões trabalhistas geram, como explicado em Do IR Diferido ao Departamento Pessoal.
Reoneração gradual para empresas que estavam na CPRB. A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu uma transição em que, a cada ano, a contribuição sobre a receita bruta diminui e a contribuição patronal sobre a folha aumenta, até a extinção do regime substitutivo. O fechamento trimestral é o momento de confirmar que os percentuais do ano estão corretos no sistema de folha, no eSocial e na EFD-Reinf, porque um erro de parametrização se repete em todas as competências.
Remuneração variável dentro das regras. A participação nos lucros ou resultados não pode ser paga mais de duas vezes no mesmo ano civil nem em periodicidade inferior a um trimestre civil (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000). Se houve pagamento no primeiro semestre, a segunda parcela precisa respeitar esse intervalo. Bônus pago fora de um programa formal de PLR tem natureza salarial e sofre todas as incidências.
Pró-labore e distribuição de lucros coerentes. Com a tributação de lucros e dividendos pela Lei nº 15.270/2025, pagamentos acima de R$ 50 mil no mês, de uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física residente, sofrem retenção de 10% sobre o total. A troca de pró-labore por distribuição deixou de ser automática e precisa ser planejada por mês.
Afastamentos, acidentes e SST. Afastamentos informados no S-2230 e comunicações de acidente no S-2210 alimentam o FAP e sustentam (ou fragilizam) a defesa da empresa em ações regressivas e trabalhistas. A conexão entre gestão de riscos ocupacionais, folha e eSocial está em NR-1, Auditoria de Folha e eSocial S-1.3.
Caixa do fim de ano. A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro (Lei nº 4.749/1965). Férias coletivas exigem comunicação prévia de quinze dias ao órgão do Ministério do Trabalho e ao sindicato. As duas decisões precisam sair do fechamento de setembro já com números, e não com estimativas genéricas.
Mesa fiscal: tributos sobre o lucro, conforme o regime
Lucro Real trimestral
No regime trimestral, o fechamento de setembro é uma apuração definitiva. O que for apurado agora não se compensa com o resultado de outubro a dezembro, a não ser por meio da compensação de prejuízos, que tem trava.
- Lucro contábil fechado antes do Lalur. Nenhum ajuste fiscal deve começar sobre um balancete que ainda vai receber lançamentos de provisão ou de competência.
- Adições e exclusões com lastro. Cada adição temporária precisa de controle na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs, com a data provável de reversão. Adição temporária sem controle vira adição definitiva por esquecimento.
- Compensação limitada a 30%. Prejuízo fiscal e base negativa de trimestres anteriores só podem reduzir o lucro real e a base da CSLL em até 30% (arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995). No regime trimestral, isso significa que o prejuízo de um trimestre não se compensa integralmente com o lucro do seguinte, diferença central em relação à apuração anual.
- Adicional do IRPJ. Incide à alíquota de 10% sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 60 mil no trimestre.
- Retenções dedutíveis conciliadas. IRRF sobre aplicações financeiras e sobre serviços prestados, e CSLL retida, só entram na apuração se estiverem conciliados com os comprovantes (ver adiante).
- Forma de pagamento. O imposto pode ser pago em quota única, até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento, ou em até três quotas mensais, iguais e sucessivas. Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1 mil, e o tributo abaixo de R$ 2 mil é pago de uma vez. A 2ª e a 3ª quotas têm acréscimo de juros pela Selic e de 1% no mês do pagamento (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).
- Memória de cálculo para a ECF. A apuração de cada trimestre será informada na ECF do ano seguinte, período a período. A memória montada agora precisa permitir esse preenchimento sem reconstrução. Os erros que mais geram retificação estão em ECD e ECF: Prazos, Leiaute e Como se Preparar.
Lucro Real anual com estimativas mensais
Para quem apura o Lucro Real anual, setembro não encerra nada do ponto de vista tributário, mas oferece a melhor prévia do ano. O balancete de suspensão ou redução, levantado com o resultado acumulado de janeiro a setembro, permite comparar o tributo devido sobre o lucro real acumulado com a soma das estimativas já pagas. Se as estimativas pagas cobrem o devido, a empresa pode suspender o pagamento da estimativa do mês (art. 35 da Lei nº 8.981/1995).
Três cuidados tornam esse balancete defensável:
- Ele precisa ser levantado com observância da legislação comercial e fiscal e registrado na escrituração, com os mesmos ajustes do Lalur que seriam feitos em dezembro.
- As adições e exclusões do acumulado precisam ser as mesmas que vão compor a ECF. Balancete de suspensão com ajuste “simplificado” é o ponto mais comum de autuação por insuficiência de estimativa.
- A decisão de suspender no 4º trimestre deve considerar o resultado projetado de outubro a dezembro, e não apenas o acumulado. Suspender em outubro e voltar a pagar em dezembro, com a diferença inteira, desorganiza o caixa.
O roteiro mensal que sustenta esse balancete está em Fechamento Mensal Lucro Real: Checklist de Março, que vale para qualquer mês do ano.
Lucro Presumido
No Presumido, o fechamento do 3º trimestre ganhou uma camada nova com o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, criado pela Lei Complementar nº 224/2025 e disciplinado pela Receita Federal com um limite trimestral que carrega os saldos não utilizados dos trimestres anteriores. O cálculo passo a passo, com exemplo, está em Fechamento do 3º Trimestre no Lucro Presumido. No checklist geral, os pontos de conferência são:
- receita bruta segregada por atividade e por percentual de presunção;
- controle do limite do acréscimo e do saldo acumulado;
- demais receitas, receitas financeiras e ganhos de capital somados integralmente à base;
- retenções deduzidas conciliadas com o que os tomadores informaram na EFD-Reinf;
- informação de eventual decisão judicial que suspenda a exigibilidade do acréscimo, que é objeto de questionamento no Judiciário;
- escrituração contábil completa quando houver distribuição de lucros acima da base presumida.
Simples Nacional
No Simples, o fechamento trimestral é, antes de tudo, um exercício de projeção.
- Receita bruta acumulada e dos últimos doze meses. A RBT12 define a faixa e a alíquota efetiva, e o acumulado do ano mostra se a empresa se aproxima do sublimite estadual e municipal ou do limite do regime. O excesso de até 20% produz efeitos no ano seguinte; acima disso, os efeitos são imediatos, a partir do mês seguinte ao do excesso. O novo desenho desse controle com o IBS está em Desenquadramento do Simples Nacional: sublimite e IBS/CBS.
- Fator r. Para atividades que alternam entre os Anexos III e V, a relação entre a folha dos últimos doze meses e a RBT12 precisa ser acompanhada mês a mês. Uma queda da folha no trimestre pode mudar o anexo aplicável.
- Opção semestral pelo regime regular de IBS e CBS. As regras do Comitê Gestor do Simples Nacional criaram janelas semestrais para o optante escolher recolher IBS e CBS por fora do DAS: em setembro, com efeitos a partir de janeiro seguinte, e em março, com efeitos a partir de julho. A opção de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro. A análise cliente a cliente está em Simples Nacional: Regime Único ou Híbrido com IBS e CBS? e as regras da janela em Regime Regular de IBS e CBS no Simples Nacional.
Distribuição de lucros e juros sobre capital próprio
Qualquer que seja o regime, o fechamento de setembro é o ponto de partida do calendário de remuneração dos sócios.
- Dividendos. A retenção mensal de 10% da Lei nº 15.270/2025 transformou a distribuição em uma decisão de calendário. Concentrar a distribuição do ano em dezembro, com valores acima de R$ 50 mil por sócio, significa reter imposto que poderia não ser retido com um cronograma mensal compatível com o resultado. Os lucros distribuídos precisam estar lastreados em resultado escriturado, e as regras de transição para lucros apurados até 2025 devem ser verificadas caso a caso.
- Juros sobre capital próprio. A dedutibilidade depende de dois limites: a aplicação da TJLP sobre as contas do patrimônio líquido admitidas na base e o teto de 50% do lucro do período ou de 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros, o que for maior (art. 9º da Lei nº 9.249/1995). A alíquota do IRRF sobre JCP passou a 17,5% com a LC nº 224/2025, o que muda a conta de vantagem para o sócio. O cálculo só é confiável com o patrimônio líquido fechado e com a projeção do resultado do ano.
Mesa fiscal: contribuições, tributos indiretos e retenções
PIS e Cofins
- Receita segregada por regime e por CST. Empresas com receitas nos regimes cumulativo e não cumulativo precisam de segregação documentada, que é o primeiro ponto verificado em qualquer revisão.
- Créditos com critério. O conceito de insumo segue os critérios de essencialidade e relevância firmados pelo STJ no Tema 779. Crédito tomado sem essa análise documentada é o crédito mais glosado.
- Saldo credor controlado por origem. Mercado interno, exportação e vendas com suspensão ou alíquota zero geram saldos com formas diferentes de aproveitamento. Com a transição para a CBS, os saldos credores acumulados só serão aproveitados nas regras da Lei Complementar nº 214/2025 se estiverem regularmente escriturados na EFD-Contribuições.
- Benefícios reduzidos. A redução linear de benefícios fiscais federais promovida pela LC nº 224/2025, regulamentada pela IN RFB nº 2.305/2025, alcançou parte das alíquotas reduzidas de PIS e Cofins. O cadastro de produtos e as regras do ERP precisam refletir o percentual efetivamente aplicável.
ICMS, IPI e ISS
Cada ente tem sua agenda, mas o fechamento trimestral é o momento de conferir o que se acumula silenciosamente: a apropriação mensal do crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado no CIAP, os saldos de substituição tributária a ressarcir ou a complementar, o diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais e, no ISS, as retenções efetuadas por tomadores em municípios diferentes do estabelecimento prestador. Saldo credor de ICMS parado por muitos trimestres é um sinal de que falta um pedido de transferência, ressarcimento ou revisão de enquadramento.
Retenções efetuadas e sofridas
As retenções são o ponto em que as três mesas mais se cruzam, e onde o fisco mais cruza.
Retenções efetuadas. Cada serviço tomado com retenção precisa estar na EFD-Reinf com o evento correto (R-2010 para a contribuição previdenciária na cessão de mão de obra; R-4010 e R-4020 para IRRF e CSRF sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas), com o código de receita certo e na competência do fato gerador. O erro mais frequente é operacional: o financeiro paga, o fiscal não é avisado, e a retenção fica fora da escrituração. As falhas típicas estão em DCTF Web: 5 erros de consolidação que geram multa.
Retenções sofridas. Com o fim da DIRF, a prova de que uma retenção existiu passou a depender do que o tomador informou na EFD-Reinf. Antes de deduzir IRRF e CSRF na apuração do trimestre, confira se os valores constam das informações prestadas pelos clientes. Retenção deduzida sem lastro é glosada no cruzamento; retenção não deduzida vira crédito a recuperar por PER/DCOMP. A convivência dessas regras com os novos tributos está em Retenções na Transição: Como Calcular IRRF, PIS e COFINS com IBS e CBS.
Transição tributária: o que conferir enquanto IBS e CBS entram em vigor
Durante a transição da reforma do consumo, o fechamento trimestral ganha uma camada adicional para as empresas do regime regular.
- Documentos fiscais com os grupos exigidos na fase vigente. Nos anos de teste, a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS depende do cumprimento das obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC nº 214/2025). A ausência de rejeição na autorização da nota não prova conformidade: a regra de validação pode estar desligada enquanto a obrigação já vale. O contexto do período de testes está em o que o destaque de IBS e CBS significa na fase de testes.
- Cadastro e classificação. CST e código de classificação tributária de cada item e serviço, revisados a partir dos documentos efetivamente emitidos no trimestre, e não apenas do cadastro.
- Contratos de longo prazo. Cláusulas de preço e de retenção firmadas no modelo atual precisam de revisão antes de a CBS passar a ser cobrada por fora do preço.
- Rotina do mês fiscal. A apuração assistida muda o papel da equipe: deixa de montar a apuração e passa a auditá-la. O desenho dessa nova rotina está em como fica o fechamento mensal de IBS e CBS com a apuração assistida.
Mesa contábil: conciliações e estimativas do trimestre
A contabilidade fecha depois do DP e antes da apuração do lucro. Os grupos de contas abaixo concentram os ajustes que mais alteram o resultado do trimestre.
| Grupo de contas | O que conferir | Referência |
|---|---|---|
| Caixa, bancos e aplicações | Extratos contra razão; rendimentos e IRRF de aplicações reconhecidos por competência | — |
| Clientes | Aging, perda esperada, títulos renegociados, corte de faturamento | CPC 48 e CPC 47 |
| Estoques | Inventário, ao menos rotativo; custo médio; valor realizável líquido de itens parados | CPC 16 |
| Imobilizado e intangível | Adições e baixas, depreciação e amortização, indícios de perda por redução ao valor recuperável | CPC 27, CPC 04 e CPC 01 |
| Arrendamentos | Contratos novos, renovados ou modificados; direito de uso e passivo | CPC 06 |
| Fornecedores e adiantamentos | Confirmação de saldos; mercadorias e serviços recebidos sem nota | — |
| Tributos a recuperar e a recolher | Saldo contábil contra apurações, DCTFWeb e guias pagas | — |
| Obrigações trabalhistas | Folha, encargos e provisões contra os relatórios do DP | CPC 33 |
| Provisões e contingências | Relatório jurídico atualizado; classificação provável, possível e remota | CPC 25 |
| Moeda estrangeira | Variação cambial de ativos e passivos | CPC 02 |
| Tributos diferidos | Diferenças temporárias contra a Parte B; recuperabilidade do ativo fiscal diferido | CPC 32 |
| Partes relacionadas | Mútuos, rateios de despesas e serviços intragrupo | CPC 05 |
Entidades que adotam o pronunciamento para pequenas e médias empresas seguem as seções equivalentes da NBC TG 1000, com a mesma lógica de conferência.
Três situações pedem atenção adicional:
Receita reconhecida ao longo do tempo. Contratos de construção, serviços de longo prazo e projetos com medição exigem que o estágio de execução esteja documentado no trimestre, e não apenas no fim do ano. O exemplo da construção civil está em POC ou CPC 47? Como a construção civil reconhece receita.
Companhias abertas. O fechamento de setembro alimenta as Informações Trimestrais, elaboradas conforme o CPC 21 e revisadas pelo auditor independente, com análise de eventos subsequentes pelo CPC 24. O prazo de 45 dias transforma qualquer pendência de conciliação em risco de atraso na divulgação.
Normas novas com reapresentação de comparativos. Sempre que uma norma entra em vigor exigindo a reapresentação do período comparativo, como o CPC 51 (IFRS 18), os números do ano anterior à adoção precisam ser mapeados já nos fechamentos trimestrais. Reclassificar um ano inteiro de lançamentos em janeiro é muito mais caro do que classificar corretamente trimestre a trimestre. A ligação entre as novas categorias da demonstração do resultado e a apuração tributária aparece em Da Porteira à Nova DRE.
As conferências cruzadas: onde os números das três mesas precisam bater
Esta é a parte do fechamento que mais evita autuação, e a que mais se abandona por falta de tempo. Cada linha abaixo representa um cruzamento que o fisco já faz com os arquivos que a empresa transmite. Fazer o mesmo cruzamento antes, no fechamento, é o que separa a correção da retificação.
| Cruzamento | Fontes que precisam coincidir | Divergência mais comum |
|---|---|---|
| Contribuições da folha | Folha analítica; totalizadores S-5001 e S-5011; débitos na DCTFWeb; contas de INSS a recolher | Rubrica com incidência parametrizada de forma errada |
| FGTS | Folha; totalizadores S-5003 e S-5013; guias do FGTS Digital; razão | Guia gerada ou paga fora da competência |
| Retenções efetuadas | Notas de serviços tomados; eventos R-2010 e R-4020; DCTFWeb; razão de retenções a recolher | Pagamento feito pelo financeiro sem aviso ao fiscal |
| Retenções sofridas | Notas emitidas com retenção; informações dos tomadores na EFD-Reinf; deduções na apuração | Dedução sem lastro na informação do cliente |
| Receita bruta | Documentos fiscais emitidos; EFD ICMS/IPI; EFD-Contribuições; base do IRPJ e da CSLL; DRE | Devoluções e cancelamentos tratados em competências diferentes |
| Tributos federais | Apurações; débitos no MIT; DARF pagos; passivo contábil | Débito declarado com código de receita errado |
| Resultado fiscal | Lucro contábil; Parte A e Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; estimativas pagas | Adição temporária sem controle na Parte B |
| Remuneração dos sócios | Atas e deliberações; resultado escriturado; IRRF retido | Distribuição acima do lucro escriturado |
| IBS e CBS na transição | Arquivos XML; escrituração; relatórios da apuração do ambiente nacional | Grupo omitido sem rejeição da nota |
Dois princípios tornam essas conferências sustentáveis. O primeiro é fazer a conciliação por valor e por documento, e não apenas por total: dois erros de sinal contrário se anulam no total e sobrevivem no detalhe. O segundo é arquivar a evidência de cada conferência junto com o fechamento. Em uma fiscalização, a planilha de conciliação assinada e datada vale mais do que a explicação feita depois.
Decisões que o 3º trimestre antecipa
Com nove meses fechados, algumas decisões que parecem de dezembro precisam começar em outubro.
Regime tributário do ano seguinte. A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre (art. 26 da Lei nº 9.430/1996), e a opção pelo Lucro Real anual, com o pagamento da estimativa de janeiro (art. 3º da mesma lei). A simulação precisa ser feita antes disso, e o acumulado até setembro é a base mais sólida que existe para ela. Os critérios estão em Lucro Presumido ou Lucro Real: Quando Migrar?.
Calendário de remuneração dos sócios. JCP do ano e cronograma mensal de distribuição, compatível com o limite de retenção da Lei nº 15.270/2025.
Suspensão de estimativas no Lucro Real anual. A decisão para outubro, novembro e dezembro depende do balancete de setembro e da projeção do trimestre.
Enquadramento no Simples. Projeção da receita até dezembro contra sublimite e limite, e análise da opção semestral pelo regime regular de IBS e CBS.
Custo de pessoal. Caixa do 13º, férias coletivas, segunda parcela da PLR e, para os setores em reoneração, o impacto do percentual do ano seguinte sobre preços e contratos.
A pontuação do próprio contador. Para quem está sujeito ao Programa de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12), o ano-base de pontuação termina em 31 de dezembro, com mínimo de 40 pontos. O fechamento de setembro é um bom momento para conferir o saldo e escolher as capacitações do último trimestre com base nas lacunas técnicas que o próprio fechamento revelou.
Checklist de fechamento do 3º trimestre em uma tabela
| Item | Mesa | Evidência para arquivar |
|---|---|---|
| Competências de julho a setembro fechadas no eSocial (S-1299) | Pessoal | Recibos de fechamento |
| Totalizadores do eSocial conferidos com a folha analítica | Pessoal | Planilha de conciliação por rubrica |
| Provisões de férias e 13º recalculadas por empregado | Pessoal | Relatório de provisão com encargos |
| Percentuais de reoneração do ano conferidos (se aplicável) | Pessoal | Parâmetros do sistema de folha |
| PLR e bônus dentro das regras de periodicidade | Pessoal | Acordo ou programa de PLR e comprovantes |
| Corte de faturamento, devoluções e cancelamentos | Fiscal e contábil | Relação de documentos por competência |
| EFD-Reinf transmitida e conciliada com as notas de serviços tomados | Fiscal | Relatório de retenções por fornecedor |
| Retenções sofridas conferidas com as informações dos tomadores | Fiscal | Relatório por cliente |
| PIS e Cofins com receita segregada e créditos documentados | Fiscal | Memória de cálculo e critério de insumo |
| ICMS, IPI e ISS apurados; CIAP e ST conferidos | Fiscal | Livros e controles auxiliares |
| Documentos fiscais com IBS e CBS conforme a fase da transição | Fiscal | Amostra de XML revisados |
| Conciliações patrimoniais concluídas | Contábil | Conciliações assinadas |
| Provisões, contingências e perda esperada atualizadas | Contábil | Relatório jurídico e cálculo de perda |
| IRPJ e CSLL apurados conforme o regime | Fiscal | Lalur, memória do Presumido ou balancete de suspensão |
| Parte B atualizada e diferenças temporárias controladas | Fiscal e contábil | Controle da Parte B |
| DCTFWeb com MIT transmitida e conciliada com DARF pagos | Fiscal | Recibo e extrato de pagamentos |
| Projeção de resultado e de regime para o ano seguinte | Todas | Simulação documentada |
| Calendário de JCP e distribuição definido | Contábil e fiscal | Deliberação e cronograma |
| Opção semestral do Simples analisada (optantes) | Fiscal | Simulação por cliente |
| Pontuação do PEPC conferida (profissional) | — | Extrato de pontos |
Onde aprofundar cada frente do fechamento
O checklist mostra o que precisa ser feito. O domínio de cada etapa vem da prática com a legislação e com os casos que se repetem nos escritórios. A Escola Superior de Negócios Contábeis organiza essa formação pelas mesmas frentes do fechamento.
Mesa fiscal e tributos sobre o lucro. Para quem apura o Lucro Real, o curso Apuração do Lucro Real na Prática trabalha adições, exclusões, Parte B e a preparação da ECF com exercícios. No Presumido, o curso Lucro Presumido: Novidades, IBS/CBS e Impactos da Reforma Tributária cobre o acréscimo nos percentuais, as retenções e a integração com a DCTFWeb. E a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) fecha o ciclo anual que começa nos trimestres.
Mesa contábil. A Capacitação Avançada em IFRS e Demonstrações Contábeis aprofunda as normas que sustentam as conciliações e estimativas do trimestre. Para a nova estrutura da demonstração do resultado, o curso IFRS 18 e CPC 51 trata da elaboração e das notas explicativas. A Escrituração Contábil Digital (ECD) conecta a escrituração do trimestre à entrega anual.
Mesa de pessoal. O curso de eSocial S-1.3 cobre totalizadores, reoneração, processos trabalhistas e a integração com a DCTFWeb. A Auditoria em Folha de Pagamento ensina a revisar rubricas e incidências, que é exatamente o que o cruzamento trimestral exige.
Transição tributária. Para quem precisa dominar IBS, CBS, documentos fiscais e apuração assistida em uma trilha completa, a Formação Especialista em Reforma Tributária reúne os temas da transição. O aproveitamento dos saldos credores é tratado em Transição dos Créditos de PIS e Cofins para a CBS, e o optante pelo Simples tem trilha própria em Simples Nacional e Reforma Tributária na Prática.
Educação continuada. Para quem precisa organizar a pontuação do ano em uma única trilha, o plano anual de educação profissional continuada reúne cursos credenciados. As próximas turmas de cada área estão nas páginas de cursos fiscais, contábeis e de RH.
Perguntas frequentes
1 – O que muda no fechamento do 3º trimestre em relação aos outros? É o último fechamento do ano com tempo para corrigir erros dentro do próprio exercício e o que fornece a base de dados mais completa para as decisões de fim de ano: regime tributário, JCP, distribuição de lucros, suspensão de estimativas e caixa do 13º. Também concentra em outubro vencimentos trimestrais e mensais ao mesmo tempo.
2 – Qual é o prazo para pagar o IRPJ e a CSLL do 3º trimestre? No Lucro Real trimestral e no Lucro Presumido, a quota única ou a primeira quota vence no último dia útil de outubro. O tributo pode ser dividido em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de outubro, novembro e dezembro. Nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1 mil, o tributo abaixo de R$ 2 mil é pago em quota única, e a 2ª e a 3ª quotas têm juros.
3 – A empresa do Lucro Real anual precisa fazer algo no fechamento de setembro? Precisa, se quiser usar o balancete de suspensão ou redução. Com o resultado acumulado de janeiro a setembro, ajustado pelas mesmas adições e exclusões do Lalur, a empresa compara o tributo devido com as estimativas pagas e pode suspender ou reduzir o pagamento do mês. O balancete precisa estar registrado na escrituração.
4 – Quando vence a DCTFWeb referente a setembro? A DCTFWeb deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores, ou seja, até o último dia útil de outubro. As contribuições previdenciárias e o IRRF da folha, porém, vencem no dia 20, e a guia deve ser emitida na própria DCTFWeb antes da transmissão para evitar acréscimos.
5 – Quais conciliações são indispensáveis no fechamento trimestral? As que o fisco já cruza automaticamente: folha contra totalizadores do eSocial e DCTFWeb; notas de serviços tomados contra EFD-Reinf; retenções sofridas contra as informações dos tomadores; receita dos documentos fiscais contra EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI e base do IRPJ; e tributos apurados contra débitos declarados e DARF pagos.
6 – Por que recalcular as provisões de férias e 13º no 3º trimestre? Porque em setembro a provisão do 13º já deve corresponder a nove doze avos da remuneração anual, e erros de cálculo por percentual médio aparecem com clareza. Corrigir agora ajusta o resultado dentro do ano e dá tempo de planejar o caixa da primeira parcela, que vence até 30 de novembro.
Leia mais
- Fechamento do 3º Trimestre no Lucro Presumido: O Roteiro de Apuração com as Regras de 2026 — o cálculo do trimestre passo a passo, com o limite do acréscimo e exemplo completo.
- Apuração do Lucro Real em 2026: guia completo de IRPJ, CSLL e e-LALUR — trava dos 30%, balancete de suspensão, JCP e controles da Parte B.
- Fechamento Mensal Lucro Real: Checklist de Março — a rotina mensal que sustenta a apuração por estimativa.
- Departamento Pessoal: como chegar ao fim de 2026 com tudo em dia — 13º, férias coletivas, FAP e NR-1 antes de dezembro.
- eSocial S-1.3: o que mudou na rotina do Departamento Pessoal — totalizadores, reoneração, eConsignado e processos trabalhistas.
- Nova DIRF 2026: o que muda com eSocial, EFD-Reinf e MIT na DCTF Web — como as retenções passaram a alimentar a DCTFWeb.
- DCTF Web 2026: 5 erros de consolidação que geram multa — as falhas de integração entre eSocial, Reinf e MIT.
- Retenções na Transição: Como Calcular IRRF, PIS e COFINS com IBS e CBS — a convivência das retenções atuais com os novos tributos.
- Lei 15.270/2025: O Fim da Isenção sobre Dividendos — O que Muda para Sócios e Acionistas — retenção mensal, IRPFM e regras de transição.
- Simples Nacional: Regime Único ou Híbrido com IBS e CBS? — como avaliar a opção semestral cliente a cliente.
- Do IR Diferido ao Departamento Pessoal: Seis Formações e o Ponto em que a Folha Encontra o Balanço — provisões trabalhistas, Parte B e ativo fiscal diferido.
- Obrigações Acessórias Federais 2026: Calendário Completo — os vencimentos federais do ano, mês a mês.


