O Fim do PIS/COFINS Cumulativo Muda a Conta: Lucro Presumido ou Lucro Real com a CBS em Vigor

Contador sorridente usa o notebook no escritório para comparar Lucro Presumido ou Lucro Real com a CBS

Em resumo: parte da vantagem do Lucro Presumido nunca veio do IRPJ e da CSLL, e sim do PIS/Cofins cumulativo: 3,65% sem crédito, contra 9,25% com crédito no Lucro Real. A partir de 2027, a CBS troca os dois regimes por uma regra só, não cumulativa e igual no Presumido e no Real. A escolha volta a depender apenas da distância entre a margem tributável e o percentual de presunção. No caso deste artigo, uma prestadora de serviços com margem de 22% pagava R$ 32,5 mil a menos no Presumido. Com a CBS, paga R$ 136 mil a menos no Real.

Toda simulação de regime feita até aqui tinha três linhas: IRPJ, CSLL e PIS/Cofins. Nas prestadoras de serviços, a terceira costumava decidir o jogo. O artigo Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026: Quando Migrar? registrou o argumento clássico: com poucos créditos, o PIS/Cofins cumulativo do Presumido compensa um IRPJ e uma CSLL mais altos.

Esse argumento tem data para acabar, e o panorama das novidades do Lucro Presumido em 2026 já avisava que a comparação precisaria ser refeita. Este artigo refaz a conta. O momento é o fim do ano: com nove meses de dados, como mostrou o roteiro do fechamento do 3º trimestre no Presumido, a projeção de margem para o exercício seguinte já tem base.

Lucro Presumido ou Lucro Real com a CBS: a regra que muda

Até o fim de 2026, quem escolhe o regime do IRPJ escolhe junto o do PIS e da Cofins. No Presumido, as contribuições são cumulativas: 0,65% e 3%, sem crédito (Lei nº 9.718/1998). No Lucro Real, são não cumulativas: 1,65% e 7,6%, com crédito sobre parte das entradas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003). Para quem compra pouco, como a prestadora de serviços com folha pesada, o cumulativo sai bem mais barato.

A Lei Complementar nº 214/2025 revoga o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542) e coloca no lugar a CBS, não cumulativa para todo contribuinte do regime regular. O regime do IRPJ não entra nessa equação: a empresa do Presumido debita CBS nas vendas e apropria crédito nas aquisições, como a do Real (art. 47). Só o Simples Nacional segue lógica própria. É a consequência que o artigo sobre a nova base de cálculo do Presumido com IBS e CBS antecipou: o Presumido continua existindo para o IRPJ e a CSLL, mas, no tributo sobre o consumo, funciona como o Real.

Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e o IBS entra com 0,1%, de modo que a soma fica na referência (arts. 344 e 347). O TCU calculou essa referência em 11,3% para 2027, percentual que ainda dependia de resolução do Senado na última revisão deste texto. A mecânica de uma venda com a CBS por fora está em CBS em 2027: uma venda acompanhada de ponta a ponta.

Até 2026A partir de 2027
Lucro PresumidoPIS/Cofins cumulativo, 3,65%, sem créditoCBS e IBS não cumulativos, com crédito
Lucro RealPIS/Cofins não cumulativo, 9,25%, com créditoCBS e IBS não cumulativos, com crédito
O que decide o regimeMargem e créditos de PIS/CofinsMargem

Uma prestadora de serviços, duas contas

A Vértice Sistemas, empresa hipotética de implantação e suporte de software, fatura R$ 4 milhões por ano. Compra R$ 600 mil em bens e serviços que dão crédito, como aluguel, energia e serviços de outras empresas. O resto do custo é folha, que não gera crédito em nenhum dos dois sistemas. No Lucro Real, o lucro tributável seria de R$ 880 mil: margem de 22%, abaixo dos 32% que o Presumido presume para serviços em geral (Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20). Para isolar o efeito da troca de tributo, o caso mantém receita, compras e margem iguais nos dois cenários.

Com PIS/Cofins, em R$Lucro PresumidoLucro Real
Base do IRPJ e da CSLL1.280.000 (32% da receita)880.000 (lucro real)
PIS/Cofins146.000 (3,65%, sem crédito)314.500 (9,25%, menos 55.500 de crédito)
IRPJ (15%, mais 10% sobre o que passa de R$ 240 mil)296.000196.000
CSLL (9%)115.20079.200
Total557.200589.700

O Presumido vence por R$ 32.500: paga R$ 136 mil a mais de IRPJ e CSLL, mas economiza R$ 168,5 mil no tributo sobre a receita.

Com a CBS, em R$Lucro PresumidoLucro Real
CBS e IBS (11,3% sobre R$ 4 milhões, menos crédito de 11,3% sobre R$ 600 mil)384.200384.200
IRPJ296.000196.000
CSLL115.20079.200
Total795.400659.400

A diferença de IRPJ e CSLL não mudou. Nos dois cenários, o Real paga R$ 136 mil a menos sobre o lucro. Antes, essa vantagem era engolida pelo PIS/Cofins. Agora, decide sozinha.

A alíquota da CBS não decide o regime. A linha é a mesma nas duas colunas. Se o Senado fixar outro percentual, os totais mudam, mas a diferença continua em R$ 136 mil. Os totais sobem porque a CBS é maior que o PIS/Cofins cumulativo; como ela é cobrada por fora, isso é assunto de preço, e não de regime.

O ponto de equilíbrio voltou para a presunção. Com o PIS/Cofins, o Real só vencia abaixo de 19,6% de margem. Com a CBS, vence em qualquer margem abaixo de 32%. E, quanto menos a empresa compra, mais larga é a faixa que muda de lado:

Compras com crédito, em % da receitaReal vence abaixo desta margem, com PIS/CofinsReal vence abaixo desta margem, com CBS
Nenhuma15,5%32%
15% (a Vértice)19,6%32%
30%23,7%32%
45%27,8%32%

Prestadora de serviços com receita de R$ 4 milhões e presunção de 32%. Margem = lucro real sobre a receita bruta.

O efeito ao contrário: comércio e indústria

O raciocínio também funciona no sentido oposto. Um comércio com R$ 4 milhões de receita e R$ 3 milhões de compras com crédito pagava 9,25% sobre apenas R$ 1 milhão no Lucro Real, contra 3,65% sobre os R$ 4 milhões no Presumido. Essa vantagem levava ao Real empresas com margem de até 13%. Com a CBS, os créditos chegam também ao Presumido, e o Real só compensa abaixo de cerca de 9%, ponto em que a presunção de 8% no IRPJ e de 12% na CSLL se iguala ao lucro real. Quem está entre 9% e 13% e foi para o Real atrás dos créditos precisa refazer a conta.

Onde a simulação do primeiro ano da CBS costuma errar

Usar a margem contábil no lugar da fiscal

A margem que se compara com a presunção é a do lucro real: o lucro contábil com adições, exclusões e compensação de prejuízos fiscais, limitada a 30%. Despesas indedutíveis voltam para a base no e-Lalur. Uma empresa que enxerga 28% na DRE pode passar dos 32% depois dos ajustes, ou cair bem abaixo se tiver prejuízo a compensar.

Esquecer que o Real anual antecipa pela mesma presunção

No Lucro Real anual, a estimativa mensal usa os mesmos 32% sobre a receita bruta (Lei nº 9.430/1996, art. 2º). Durante o ano, o caixa da prestadora que migrou fica parecido com o do Presumido. A economia só aparece no ajuste anual, como saldo negativo, ou mês a mês, com o balancete de suspensão e redução. O Lucro Real trimestral é a outra saída.

Somar a CBS à receita bruta do Presumido

A simulação deste artigo aplica a presunção sobre a receita sem a CBS e o IBS. O art. 12, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977 tira da receita bruta os tributos não cumulativos cobrados destacadamente, dos quais o vendedor é mero depositário. Mas a Receita Federal não havia se manifestado oficialmente sobre o tema até a última revisão deste texto, e os precedentes do STJ sobre ICMS, ISS e PIS/Cofins no Presumido pesam no sentido oposto, como discute o roteiro do fechamento do 3º trimestre. Se a CBS e o IBS entrassem na base, a presunção da Vértice cresceria 11,3%. A simulação precisa mostrar os dois cenários.

Quando a escolha é feita

A opção vale para o ano inteiro. No Lucro Real anual, ela se manifesta com o pagamento da estimativa de janeiro, no último dia útil de fevereiro (Lei nº 9.430/1996, art. 3º). No Presumido, com a primeira ou única quota do 1º trimestre, no último dia útil de abril (art. 26, § 1º). Na prática, a decisão precisa sair antes de janeiro: quem vai para o Real precisa de contabilidade completa e de e-Lalur desde o primeiro dia do ano.

O que fica para aprofundar

O caso isolou uma variável, numa empresa abaixo de R$ 5 milhões de receita. Na simulação de cada cliente, outras perguntas entram na conta:

  • Acima de R$ 5 milhões: o acréscimo de 10% da LC 224/2025 eleva a presunção de serviços para 35,2% sobre o excedente. Como montar o ponto de equilíbrio com as duas faixas do guia de cálculo do IRPJ e da CSLL no Presumido?
  • Despesas indedutíveis: quais gastos voltam para a base no e-Lalur, e quanto isso move a margem fiscal?
  • Distribuição de lucros: sem o PIS e a Cofins na fórmula, como fica o limite de distribuição isenta do Presumido? E como o redutor da Lei 15.270/2025 muda o custo de tirar o lucro em cada regime?
  • Juros sobre capital próprio: dedutíveis só no Real, com IRRF de 17,5%. Quanto somam à vantagem do Real?
  • Estoque na virada: quem estava no cumulativo em 31 de dezembro de 2026 pode apropriar crédito presumido de CBS sobre o estoque (LC 214/2025, art. 381). Como isso entra na decisão do comércio?

Todas partem do mesmo ponto: com a CBS igual nos dois regimes, a escolha volta a ser uma conta de IRPJ e CSLL, e essa conta depende da margem fiscal certa.

Escola Superior · Lucro Presumido

Da presunção à escolha de regime, com IBS e CBS na conta

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Os novos percentuais de presunção da LC 224/2025, os reflexos do IBS e da CBS no regime, a tributação de lucros e dividendos e o IRRF sobre JCP, com cálculos e exemplos para avaliar a permanência no Presumido e orientar o cliente na escolha.

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Quem conduz

Prof. Osmar Reis Azevedo, instrutor do curso Lucro Presumido 2026
Prof. Osmar Reis AzevedoConsultor tributário · Pós-graduado nas áreas tributária e contábil

Professor e palestrante com atuação em IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, contabilidade e legislação societária. Autor e coautor de obras como REINF, SPED, Retenções na Fonte e Apuração do LALUR/LACS.

Destaques do programa

  1. 1 Regras e opção pelo regime Enquadramento, limites, impedimentos e o momento da opção pelo Presumido.
  2. 2 Presunção e IBS/CBS O acréscimo de 10% nos percentuais e os reflexos do IBS e da CBS no regime.
  3. 3 Lucros, dividendos e JCP A tributação na distribuição de lucros e a nova alíquota do IRRF sobre JCP.

Também: DCTFWeb, REINF e MIT, a extinção da DIRF e da DCTF convencional, e o preenchimento de ECD e ECF.

Perguntas frequentes

1 – O Lucro Presumido acaba com a CBS?

Não. O Presumido continua sendo uma forma de apurar o IRPJ e a CSLL. O que acaba é o PIS/Cofins cumulativo: a partir de 2027, a empresa do Presumido paga CBS não cumulativa, com crédito, como a do Lucro Real.

2 – A empresa do Lucro Presumido terá crédito de CBS?

Sim. O crédito vale para todo contribuinte do regime regular, qualquer que seja o regime do IRPJ (LC 214/2025, art. 47). Alcança as aquisições em geral, exceto as de uso ou consumo pessoal, e depende da extinção do débito do fornecedor.

3 – Com a CBS, quando o Lucro Real compensa?

Quando a margem tributável, já com adições, exclusões e compensações, fica abaixo do percentual de presunção da atividade: 32% nos serviços em geral, ou cerca de 9% no comércio, combinando os 8% do IRPJ e os 12% da CSLL. O adicional e o acréscimo da LC 224/2025 acima de R$ 5 milhões ajustam esse ponto.

4 – Até quando é preciso decidir o regime de 2027?

A opção se manifesta com o primeiro pagamento do ano: a estimativa de janeiro, até o último dia útil de fevereiro, no Lucro Real anual, ou a primeira quota do 1º trimestre, até o último dia útil de abril, no Presumido. Ela vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, arts. 3º e 26).

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A Vértice Sistemas e seus números são hipotéticos. Receita, compras e margem foram mantidas iguais nos dois cenários para isolar o efeito da troca de tributo; na prática, a CBS por fora muda preços e margens. As mesmas compras foram consideradas creditáveis no PIS/Cofins e na CBS, embora o crédito da CBS seja mais amplo. A alíquota de 11,3% é a referência calculada pelo TCU para 2027, sujeita à resolução do Senado. O ISS, igual nos dois regimes, ficou fora da conta. As normas citadas estão sujeitas a atualização.

Fontes e legislação

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