Quase tudo o que se escreveu sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária foi escrito do ponto de vista da empresa. Vale a pena recolher IBS e CBS por fora do DAS? O cliente B2B vai exigir crédito? O sublimite muda alguma coisa? São perguntas certas, e o blog da Escola Superior já tratou de cada uma delas.
Este artigo faz outra pergunta. Não “o que a empresa deve fazer”, e sim como um escritório contábil decide isso para 40, 80 ou 200 CNPJs ao mesmo tempo, com prazo, com critério uniforme, com documentação que se sustente e sabendo que a decisão volta à mesa a cada semestre.
Essa é a mudança de natureza que pouca gente percebeu. A opção pelo regime regular de IBS e CBS deixou de ser uma consulta tributária pontual e virou um processo de carteira: inventariar, triar, simular só quem precisa, decidir com o cliente, registrar e revisar. O escritório que tentar fazer a conta completa para cada cliente não termina a tempo. O que deixar todo mundo no regime único por inércia vai explicar, alguns meses depois, por que o cliente industrial perdeu um contrato para um concorrente que transfere crédito integral.
O que segue é um roteiro em seis etapas, com a lógica de triagem que separa quem fica, quem migra e quem opta, e uma conta de bolso que mostra por que “vender para empresa” não basta para justificar a opção.
Por que a decisão do Simples virou um processo de carteira
A base legal é conhecida. O art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025 permite que a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI, apurem e recolham IBS e CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. Com a opção, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas dentro do DAS, e a empresa passa a destacar os tributos pela alíquota cheia, com crédito integral para o cliente contribuinte e direito a crédito sobre as próprias aquisições.
O que transforma isso em processo de carteira são quatro características da opção, mais do que a opção em si:
| Característica | O que diz a regra | O que muda para o escritório |
|---|---|---|
| Periodicidade semestral | Duas janelas por ano: setembro, com efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, e março, com efeitos no segundo semestre, na redação dada pela LC nº 227/2026. Os prazos de cada janela são fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional | A decisão deixa de ser anual. A carteira precisa ser revisada duas vezes por ano |
| Irretratabilidade no semestre | Iniciados os efeitos, a opção vale para todo o semestre | Erro de enquadramento não se corrige no mês seguinte. Dura seis meses |
| Silêncio decide | Quem não se manifesta permanece no regime único, com IBS e CBS dentro do DAS | Deixar de analisar também é uma decisão, e ela é atribuída ao escritório |
| Efeito na cadeia | O cliente do regime regular que compra de optante do regime único se credita apenas do montante efetivamente devido no Simples (art. 47, § 9º, II, da LC nº 214/2025) | A decisão de um cliente do escritório afeta o custo dos clientes dele. Ela é comercial antes de ser tributária |
Há ainda uma trava que precisa estar no radar desde o início: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior não pode deixar o regime regular e voltar ao recolhimento unificado (art. 41, § 5º, da LC nº 214/2025). A opção é revisável, mas a porta de saída depende de uma política de ressarcimento que o escritório precisa definir junto com o cliente.
O calendário de cada janela, com a mecânica de efeitos e cancelamento, está detalhado no artigo sobre a opção pelo regime regular de IBS e CBS. Aqui, o que importa é a consequência operacional: o escritório precisa de um método que caiba duas vezes por ano no calendário, e não de uma planilha heroica refeita do zero a cada janela.
Nota sobre a primeira janela. Para os efeitos de janeiro a junho de 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e estendeu o prazo de opção pelo regime regular até 30 de outubro de 2026, com cancelamento possível, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A mesma resolução separou esse prazo do de ingresso no Simples, fixado até 15 de outubro de 2026. O CFC registrou a prorrogação e o pedido da classe por previsibilidade. Nas janelas seguintes, confira sempre o calendário no Portal do Simples Nacional.
Etapa 1 — Inventário: separar quem decide de quem não decide
O primeiro erro de quem começa a revisão é abrir a planilha de simulação. Antes de qualquer conta, a carteira precisa ser dividida entre quem tem uma decisão a tomar e quem não tem, ou tem uma decisão diferente da que se imagina.
| Grupo | Situação | O que fazer nesta janela |
|---|---|---|
| MEI | Não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS | Fora do escopo da opção. Revisar a própria permanência no MEI e o enquadramento como nanoempreendedor, tema tratado em MEI e Simples na Reforma |
| Acima do sublimite | A EPP já está impedida de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples. A CBS permanece no DAS, salvo opção | A decisão encolhe: resta saber se a CBS também sai. Como o IBS já é apurado por fora, o custo incremental de conformidade é menor |
| Rumo ao limite do Simples | Receita projetada se aproximando do teto do regime | A pergunta deixa de ser “único ou regular” e passa a ser “permanecer ou migrar de regime” |
| Com ressarcimento recente | Já no regime regular e com ressarcimento no ano corrente ou anterior | O retorno ao regime único fica vedado enquanto durar a trava. A revisão é de política de créditos, não de regime |
| Em situação cadastral pendente | Ingresso no Simples em andamento, exclusão em curso ou CNPJ recém-aberto | Regras e prazos próprios. Tratar em fila separada para não travar o restante da carteira |
| Decisão plena | Optante regular, ME ou EPP abaixo do sublimite | Segue para a triagem |
Dois grupos merecem uma linha a mais.
O cliente acima do sublimite costuma ser tratado como “já resolvido”, e não está. Ele vive num regime híbrido compulsório para o IBS, mas a CBS segue dentro do DAS até que alguém decida o contrário. Para o cliente dele, isso significa crédito limitado justamente no tributo que, na primeira fase da transição, concentra quase toda a carga. A relação entre sublimite, receita bruta e opção, inclusive o fato de que o IBS e a CBS apurados por fora deixam de integrar a receita bruta do Simples, está em Sublimite e Desenquadramento no Novo Simples.
O cliente rumo ao limite abre a terceira saída que a revisão de carteira precisa contemplar, e que a maior parte das análises ignora: migrar. Optar pelo regime regular de IBS e CBS tem um efeito colateral pouco discutido. A empresa passa a arcar com o custo de conformidade de um contribuinte do IVA, e o que resta de “simples” no Simples são IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e, durante a transição, ICMS e ISS. Para alguns perfis, essa parte remanescente precisa ser comparada com o Lucro Presumido. Só que essa comparação tem outro relógio: a opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16 da LC nº 123/2006), enquanto a opção pelo regime regular é semestral. “Migrar” é decisão de ciclo anual; “optar” é decisão de ciclo semestral.
O resultado da Etapa 1 é uma carteira dividida em três filas: fora do escopo, decisão restrita e decisão plena. Em escritórios com forte presença de MEI e de pequeno varejo, a primeira fila costuma ser maior do que se espera, e isso libera tempo para onde ele importa.
Etapa 2 — Os dados mínimos de cada cliente
Triagem boa é triagem com poucos dados, desde que sejam os certos. Para cada cliente da fila de decisão plena e restrita, o escritório precisa de sete informações. Quase todas já estão dentro de casa.
| Dado | Por que importa | Onde buscar |
|---|---|---|
| Destino da receita por tipo de adquirente | Separa quem aproveita crédito pleno (contribuinte do regime regular) de quem não aproveita (pessoa física, optante do regime único, não contribuinte) | XMLs de saída: CNPJ e CPF dos destinatários, cruzados com a situação de optante de cada CNPJ |
| Concentração nos maiores clientes | Mede a pressão comercial. Três compradores do Lucro Real com metade do faturamento pesam mais que cem pequenos | Mesmo cruzamento, ordenado por valor |
| Compras com crédito pleno | Os créditos próprios são o que cria valor na opção | XMLs de entrada, separando fornecedores do regime regular e do Simples |
| Parcela de IBS e CBS dentro do DAS | É o que o cliente deixa de recolher no DAS se optar, e o teto do crédito que transfere no regime único | PGDAS-D: anexo, faixa, alíquota efetiva e partilha |
| Margem e formação de preço | Define a capacidade de absorver ou repassar a diferença | Gestão do cliente, DRE gerencial |
| Prazo de recebimento e meios de pagamento | Antecipa o efeito do recolhimento na liquidação financeira sobre o caixa | Contas a receber, adquirência, boletos |
| Capacidade operacional | Emissão com destaque correto, apuração própria, conciliação de créditos | ERP, emissor de documentos fiscais, rotina interna do cliente |
O primeiro item é o que mais se erra. “Vende para empresa” não é a informação relevante. Uma indústria de alimentos que vende para pequenos mercados vende para pessoas jurídicas, mas a maior parte delas está no Simples e não aproveita crédito pleno. O dado que decide é a parcela da receita que vai para quem credita integralmente. O XML de saída diz para quem o cliente vende; a consulta de optantes, feita no Portal do Simples Nacional ou em lote pelos sistemas do escritório, diz em que regime está quem compra.
Um oitavo item não entra na triagem, mas precisa ser levantado antes da recomendação final: contratos de fornecimento com preço “tributos inclusos”. Para esses clientes, a opção altera a receita líquida de contratos já assinados, e a conversa com o comprador vem antes da conversa com o Fisco. A lógica de repasse e as armadilhas do preço fixo estão em Precificação de Serviços na Reforma.
Etapa 3 — A matriz de triagem: três eixos e três saídas
Com os dados na mão, a triagem posiciona cada cliente em três eixos, antes de qualquer simulação detalhada.
Eixo 1 — Exposição a crédito. Quanto da receita vai para adquirentes que aproveitam crédito pleno. É o eixo que mede o valor que a opção pode criar para os clientes do cliente.
Eixo 2 — Pressão comercial e poder de captura. Os compradores pedem crédito? Há concorrentes que já o transferem integralmente? A receita está concentrada? O contrato permite rever preço? É o eixo que mede se o valor criado na cadeia pode virar resultado do próprio cliente, ou se ele vai simplesmente transferir renda para o comprador.
Eixo 3 — Custo de optar. Créditos próprios nas entradas, margem disponível, efeito de caixa do recolhimento na liquidação e capacidade operacional para apurar por fora. É o eixo que mede quanto a opção custa a quem opta.
O cruzamento dos três eixos leva a três saídas, e não a duas:
| Saída | Perfil típico | Leitura |
|---|---|---|
| Manter no regime único | Receita concentrada em pessoa física ou em optantes do Simples; poucos créditos de entrada; margem estreita | A opção destrói valor na cadeia. A simplicidade do DAS protege a margem. Revisar só se o perfil mudar |
| Optar pelo regime regular | Receita concentrada em contribuintes do regime regular; créditos de entrada relevantes; compradores que pedem crédito | A opção cria valor e há como capturá-lo. Simulação confirmatória e decisão |
| Migrar de regime | Receita perto do limite; sublimite já ultrapassado; perfil em que, com a opção, o que resta de vantagem no DAS é pequeno | A comparação passa a ser com o Lucro Presumido ou o Lucro Real, em ciclo anual |
Entre as três saídas, sempre sobra uma zona cinzenta: o cliente com alta exposição a crédito, mas pouca margem ou pouca capacidade operacional. Para ele, a decisão quase nunca é tributária. É uma negociação de preço com os compradores, e o escritório que perceber isso cedo leva para o cliente a conversa certa.
O objetivo da matriz não é decidir. É concentrar o trabalho. Em carteiras com peso grande de varejo e de serviços prestados a pessoas físicas, boa parte dos clientes tende a cair com clareza em “manter”; os casos de “optar” e “migrar” costumam ser poucos e identificáveis; e só a zona cinzenta e os casos de fronteira precisam da simulação completa da Etapa 4. É isso que torna a revisão possível dentro de uma janela.
A conta de bolso: por que vender para empresa não basta
Existe uma forma simples de testar, na triagem, se a opção tende a criar valor para um cliente. Ela parte da equação proposta em análise publicada no ConJur, que separa dois valores que costumam ser confundidos: o custo adicional do fornecedor que opta e o crédito adicional do comprador que passa a tomar crédito pleno. A diferença entre os dois é o saldo econômico da relação.
Reorganizando essa equação por real de receita, ela fica assim:
Saldo econômico da opção ≈ créditos próprios de entrada − (alíquota regular − parcela no DAS) × parcela da receita vendida a quem não credita
A leitura é direta. A opção cria valor pelos créditos que o cliente passa a tomar nas próprias compras. E destrói valor em toda venda feita a quem não aproveita crédito pleno, porque ali o tributo cheio cobrado por fora não é recuperado por ninguém. Nas vendas a contribuintes do regime regular, o tributo adicional é integralmente creditado pelo comprador e se neutraliza no par. Por isso a conta depende tanto das compras quanto das vendas.
Veja quatro clientes hipotéticos, com uma alíquota de CBS de 8,8% e uma parcela de CBS dentro do DAS de 1,2% da receita, ambas ilustrativas:
| Cliente | Receita a quem credita | Compras com crédito pleno (% da receita) | Créditos próprios | Perda nas vendas a quem não credita | Saldo por real de receita |
|---|---|---|---|---|---|
| A — distribuidora B2B | 85% | 55% | 4,84% | 1,14% | +3,70% |
| B — software house B2B | 75% | 15% | 1,32% | 1,90% | −0,58% |
| C — indústria que vende a pequenos mercados | 30% | 50% | 4,40% | 5,32% | −0,92% |
| D — restaurante | 5% | 40% | 3,52% | 7,22% | −3,70% |
Três conclusões saem da tabela, e nenhuma delas é intuitiva.
A primeira: a software house que vende 75% para empresas do regime regular tem saldo negativo. Com poucas compras tributadas, ela não tem créditos para compensar a perda nos 25% restantes. Isso não significa que ela deva ficar no regime único. Significa que, se optar, a justificativa está no Eixo 2: compradores exigindo crédito, concorrência que já o transfere, risco de perder contrato. É uma decisão de posicionamento, não de economia tributária, e precisa ser registrada como tal.
A segunda: a indústria que vende para pequenos mercados vende para empresas, mas não para quem credita. O inventário da Etapa 2 é o que evita a recomendação errada.
A terceira: para cada cliente existe um ponto de equilíbrio. Com as premissas acima, a parcela mínima de receita destinada a quem credita, abaixo da qual a opção destrói valor no par, é 1 − (créditos próprios ÷ diferença de alíquota). Para a distribuidora, 36%. Para a software house, 83%. Sem créditos de entrada, o ponto de equilíbrio é 100%: a opção nunca cria valor no par, só pode ser justificada pelo mercado.
Esta conta é um filtro, não uma recomendação. Ela ignora a captura do valor criado (quanto dele vira preço ou retenção de cliente), o custo de conformidade, o efeito de caixa do recolhimento na liquidação financeira, a elasticidade da demanda e as particularidades de alíquota de cada operação. E tem uma data de validade embutida: enquanto o IBS for simbólico, a decisão é praticamente uma decisão sobre a CBS. À medida que o IBS ganhar peso na transição, a diferença de alíquota aumenta, o custo de vender a quem não credita aumenta junto, e um cliente que estava na fronteira pode mudar de lado. É mais uma razão para a revisão ser semestral.
Etapa 4 — Simular só quem precisa, com as premissas certas
A simulação completa fica reservada para a zona cinzenta, para os casos próximos ao ponto de equilíbrio e para os clientes com grande peso na carteira do escritório. E ela precisa responder a três perguntas, nesta ordem:
- A opção cria valor na cadeia? É o saldo da conta de bolso, agora com dados reais por operação: alíquotas efetivas, reduções aplicáveis, compras de fornecedores do Simples que geram crédito limitado, itens com vedação de crédito.
- O cliente consegue capturar esse valor? Por reajuste de preço que o comprador aceita porque ainda ganha no líquido, por retenção de contratos ou por acesso a compradores que exigem crédito pleno. Sem captura, a opção apenas transfere renda para o comprador.
- O valor capturável supera os custos incrementais? Conformidade, sistema, apuração própria e o efeito financeiro do recolhimento na liquidação. A implantação do split payment prevista no regulamento da CBS é gradual, mas o efeito sobre o caixa de quem recebe a prazo precisa estar na conta.
Há também premissas que a simulação não pode deixar implícitas. A alíquota de referência da CBS de cada ano é fixada por resolução do Senado Federal, então o cenário deve ser apresentado com sensibilidade, e não como número fechado. A partilha do DAS muda conforme o anexo e a faixa, e o Fator R desloca prestadores entre anexos. E o cliente que opta e acumula créditos precisa decidir antes se vai pedir ressarcimento, porque o pedido tranca a volta ao regime único.
O desenho dos dois regimes, com a mecânica completa do crédito e os perfis típicos de cada lado, está em Simples Nacional: Regime Único ou Híbrido?. O que a revisão de carteira acrescenta é a disciplina de não aplicar esse cálculo a quem a triagem já resolveu.
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Quem conduz
Consultor tributário e professor-palestrante em IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e legislação societária. Autor do “Manual Prático de Retenção na Fonte” e de obras sobre SPED, e-Lalur, DCTFWeb e EFD-Reinf.
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Etapa 5 — Decidir, documentar e comunicar
A decisão é do cliente. O escritório recomenda, mas quem opta é o contribuinte, e é o CNPJ dele que fica vinculado ao regime por um semestre inteiro. Isso muda a forma de registrar a decisão.
Para cada cliente da fila de decisão, o mínimo que precisa existir ao fim da janela é um dossiê de decisão com cinco peças:
- Os dados da triagem, com a data de corte e a origem de cada número;
- A posição na matriz e, quando houve, a simulação com as premissas declaradas, inclusive as alíquotas e a sensibilidade;
- A recomendação, com a razão principal em uma frase (valor tributário, posicionamento comercial ou simplicidade);
- A decisão do cliente, com ciência expressa quando ela contrariar a recomendação;
- O comprovante da opção ou da não opção, conferido no Portal depois do registro.
Esse dossiê protege o escritório de duas conversas difíceis que vão acontecer na transição: a do cliente que diz que não foi avisado e a do fiscal ou do comprador que questiona a base técnica da escolha. E ele tem um efeito menos óbvio: na janela seguinte, a revisão começa do dossiê, não do zero.
A comunicação também precisa ser segmentada. Para quem fica no regime único, a mensagem é curta: nada muda no DAS, mas o crédito transferido aos compradores é limitado e isso pode aparecer na negociação. Para quem opta, a mensagem é operacional: o que muda no documento fiscal, no preço, na apuração e no caixa, e o que o cliente precisa ajustar no sistema antes de os efeitos começarem. O mapa dessas mudanças na rotina da pequena empresa está em Simples Nacional na Reforma: como os regulamentos do IBS e da CBS se aplicam na prática. Para os casos de migração, a conversa é estratégica e tem outro calendário.
Dois cuidados práticos fecham a etapa. Primeiro, o acesso ao Portal do Simples Nacional de cada CNPJ precisa estar garantido antes da reta final da janela, para que a decisão não trave na operação. Segundo, o período de cancelamento existe para ser usado: os clientes que optaram com premissas ainda incertas devem ser revisitados nele, com a informação nova que tiver surgido.
Etapa 6 — O ciclo semestral: a revisão não termina na janela
Feita a primeira rodada, o trabalho deixa de ser projeto e vira rotina. O regulamento do Simples passou a prever que, feita a opção, a empresa permanece no regime regular nos semestres seguintes enquanto não renunciar a ele (art. 40-D, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018, incluído pela Resolução CGSN nº 190/2026). O status de cada cliente tende, portanto, a se perpetuar, para o bem ou para o mal. Cabe ao escritório manter um controle por CNPJ, conferido no Portal a cada ciclo, e não confiar na memória de quem atendeu a janela anterior.
Entre uma janela e outra, a revisão é disparada por gatilhos, não pelo calendário:
| Gatilho | Por que reabre a decisão |
|---|---|
| Mudança relevante no mix de compradores | Altera a parcela da receita destinada a quem credita, o eixo central da conta |
| Novo contrato relevante ou exigência formal de crédito por um comprador | Muda a pressão comercial e o poder de captura |
| Mudança na estrutura de compras | Altera os créditos próprios, o lado que cria valor |
| Aproximação do sublimite ou do limite do Simples | Muda o grupo do cliente na Etapa 1 |
| Saldo credor acumulado no regime regular | Coloca na mesa a decisão sobre ressarcimento, que tranca o retorno |
| Fixação de alíquotas e avanço do IBS na transição | Aumenta a diferença de alíquota e o custo de vender a quem não credita |
Na prática, o fechamento de cada trimestre é o momento natural para atualizar os dados da Etapa 2, porque é quando receita acumulada, sublimite e mix de clientes já estão sendo conferidos. O encaixe dessa rotina no calendário do escritório está no checklist de fechamento do 3º trimestre, e o efeito da decisão sobre a rotina mensal dos clientes que optarem está em Rotina Fiscal em 2027.
Os erros mais comuns na revisão de carteira
- Começar pela simulação. Sem inventário e triagem, o escritório gasta a janela calculando clientes que nunca teriam decisão a tomar.
- Confundir pessoa jurídica com contribuinte que credita. Vender para empresas do Simples ou para não contribuintes não gera o valor que justifica a opção.
- Olhar só as vendas. Os créditos de entrada são o lado que cria valor. Sem eles, nem uma carteira majoritariamente B2B fecha a conta.
- Esquecer o cliente acima do sublimite. A CBS dele continua no DAS até que alguém decida.
- Tratar o saldo positivo como ganho do cliente. O crédito é do comprador. Sem captura, a opção transfere renda.
- Pedir ressarcimento sem política. O pedido tranca o retorno ao regime único no ano corrente e no seguinte.
- Não documentar a decisão do cliente. A recomendação é do escritório; a responsabilidade pelo silêncio também acaba sendo.
- Tratar a revisão como evento único. A opção é semestral, os gatilhos mudam ao longo do ano, e o peso do IBS cresce ao longo da transição.
Perguntas frequentes
1 – Todo cliente do Simples precisa ser analisado em cada janela?
Não com a mesma profundidade. O MEI está fora da opção, e uma parte relevante da carteira cai com clareza em “manter” na triagem. A análise completa fica para a zona cinzenta, para os casos próximos ao ponto de equilíbrio e para os clientes de maior peso. O que precisa existir para todos é o registro da posição na matriz e da decisão tomada.
2 – Se o cliente vende quase tudo para empresas, a opção pelo regime regular compensa?
Não necessariamente. A opção cria valor pelos créditos que o cliente toma nas próprias compras e destrói valor nas vendas a quem não credita. Um prestador de serviços com poucas compras tributadas pode ter saldo negativo mesmo vendendo a maior parte para empresas do regime regular. Nesse caso, a opção só se justifica por pressão comercial, e isso precisa estar claro na recomendação.
3 – O cliente acima do sublimite já está no regime regular?
Só para o IBS, que ele fica impedido de recolher pelo Simples. A CBS permanece no DAS, salvo opção pelo regime regular. Como o IBS já é apurado por fora, o custo incremental de levar também a CBS costuma ser menor, o que torna esse grupo um candidato natural à análise.
4 – Depois de optar, o cliente pode voltar ao regime único?
Pode, nas janelas seguintes, desde que não tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior. Dentro do semestre, a opção é irretratável. Por isso a decisão sobre ressarcimento precisa ser tomada junto com a decisão de regime.
O que este roteiro não resolve
O que foi mostrado aqui é a espinha do processo: como separar a carteira, que dados levantar, como triar antes de calcular, como registrar a decisão e quando revisá-la. Cada etapa, porém, esconde um trabalho técnico que um roteiro não substitui. A simulação completa com alíquotas efetivas, reduções e créditos limitados de fornecedores do Simples; a partilha do DAS por anexo e faixa; a formação do preço quando o tributo passa a ser cobrado por fora; o recolhimento na liquidação financeira aplicado ao Simples; as obrigações acessórias de quem opta; o documento fiscal com a classificação correta; e o planejamento da estrutura do cliente para atravessar a transição.
É esse o território dos dois treinamentos da Escola Superior para quem atende carteira de Simples. Simples Nacional e MEI na Reforma Tributária, com o Prof. Osmar Reis de Azevedo, trabalha os critérios objetivos de avaliação entre regime único e híbrido, as alíquotas no Simples, o split payment, as obrigações acessórias e o módulo de MEI e nanoempreendedor. Simples Nacional e Reforma Tributária na Prática, com o Prof. Joubert Jerônimo, aplica os regulamentos do IBS e da CBS ao regime, da opção pelo regime regular e sua periodicidade aos créditos, aos documentos fiscais e ao planejamento e estruturação das empresas para a implantação da Reforma.
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Dos regulamentos do IBS e da CBS à rotina do cliente do Simples
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Pós-graduado em Contabilidade, Auditoria e Controladoria pela PUC-Campinas. Sócio e diretor executivo da BR Auditoria e Consultoria.
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Também: notas de débito e crédito, períodos de teste e de transição, multas e penalidades e estudos de casos práticos.
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As referências normativas deste artigo (LC nº 123/2006, arts. 16 e 13-A; LC nº 214/2025, arts. 41 e 47; LC nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 140/2018, 186/2026, 190/2026 e 194/2026; Decreto nº 12.955/2026) estão sujeitas a atualização e a regulamentação complementar. Os clientes, percentuais e alíquotas da conta de bolso são hipotéticos e servem apenas para ilustrar o método de triagem. Para casos concretos, consulte as fontes oficiais e o profissional contábil responsável.


